
A expectativa da Receita Federal é que este ano 46,2 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Se você está entre os contribuintes que ainda não declararam, então veja as três formas de envio disponíveis:
- Declaração Pré-Preenchida – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou então prata.
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
- Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.
Pré-preenchida
Têm obrigação de declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,
Desde o dia 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está totalmente disponível para os contribuintes. Esse modelo traz informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, garantindo assim mais rapidez e segurança no envio.
A Receita Federal estima que 57% das declarações sejam feitas com essa funcionalidade, que facilita o preenchimento e reduz erros.
Multa
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
Restituições
As restituições (ano-base 2024) ocorrerão em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- primeiro lote: 30 de maio
- segundo lote: 30 de junho
- terceiro lote: 31 de julho
- quarto lote: 29 de agosto
- quinto e último lote: 30 de setembro.
Todas as informações disponíveis sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 estão na página Meu Imposto de Renda.
Fonte: Agência GOV