O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões para contratos antigos e novos. Com a mudança, o FGTS poderá ser usado para financiar unidades até esse valor, independentemente da data de assinatura do contrato.
A decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro. Contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data continuavam aptos a utilizar os recursos do fundo, o que gerava assimetria entre mutuários.
Marco temporal
Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na prática, isso criava dois marcos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.
Com o teto ampliado, mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões. O impasse gerou reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além do risco de judicialização.
Um ajuste redacional na resolução elimina essa diferenciação e garante o mesmo tratamento para todos. Segundo o Conselho, a mudança deve ter impacto limitado. Isso com aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.
Vantagem para renda média e alta
A padronização deve então, beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que vêm enfrentando a escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos. Como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão não refletia mais a realidade do mercado imobiliário.
Com a decisão, qualquer contrato dentro do SFH poderá usar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.
Como resultado, a mudança aprovada pelo Conselho do FGTS passa a valer imediatamente. Ela uniformiza as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional, reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras.
Regras para uso do FGTS permanecem
Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário não tiveram alteração. Entre as exigências continuam por exemplo:
Tempo de contribuição
Mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.
Teto de financiamento
Em outubro, o limite máximo de financiamento teve elevação de 70% para 80% do valor do imóvel. Na prática, o comprador precisa dispor de uma entrada menor.
Propriedade e uso
O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria. Sendo assim, o comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar, nem possuir outro financiamento ativo no SFH.
Localização
O imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano. Ou seja, em região metropolitana adjacente, ou no município em que exerce sua atividade profissional.
Intervalo para novo uso
Do mesmo modo, o FGTS só pode ter uso novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.
Limite de avaliação
Por fim, o valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.
Fonte: Agência Brasil

