Consignado: mais de R$ 19 milhões em empréstimos já foram liberados para 3,3 mil roraimenses

Valor médio por empréstimo é de R$5.867,76 e parcelas e prazo de pagamento médios de R$341,98 e 17 meses

Consignado: mais de R$ 19 milhões em empréstimos já foram liberados para 3,3 mil roraimenses
Foto: Agência Brasil

Entre 21 de março e 3 de abril, Roraima registrou 3.323 empréstimos concretizados no novo consignado do Crédito do Trabalhador, disponível por meio da Carteira de Trabalho Digital.

No Estado, 3.315 trabalhadores contrataram o novo consignado, que oferece taxas de juros mais baixas. O total emprestado ultrapassa R$19,4 milhões, com valor médio por empréstimo de R$5.867,76 e parcelas e prazo de pagamento médios de R$341,98 e 17 meses.

Crédito do trabalhador

Para obter o crédito, as instituições financeiras consideram fatores como tempo de trabalho, salário e as garantias oferecidas pelo trabalhador na solicitação do empréstimo. O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia, mas também tem a opção de não oferecer nenhuma garantia. Com base nesses critérios, os bancos avaliam o risco e definem a liberação do crédito. Além disso, o valor das parcelas não pode ultrapassar 35% da renda mensal do trabalhador.

Cancelamento

Se o trabalhador decidir cancelar o empréstimo, terá um prazo de sete dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor integral à instituição financeira. Além disso, a partir de 25 de abril, será possível transferir um empréstimo com juros mais altos para outro com taxas mais baixas. Caso tenha contratado o Crédito do Trabalhador e posteriormente encontre uma oferta mais vantajosa em outra instituição, poderá migrar para a nova condição.

Carteira de Trabalho Digital

O Crédito do Trabalhador está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, todas as instituições financeiras poderão oferecer essa linha de crédito por meio de suas plataformas digitais. A modalidade atende empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI), desde que não possuam outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo vínculo empregatício.

Fonte: Da Redação

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