O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2023) encerra nesta quarta-feira (31). Em Roraima, são esperadas aproximadamente 86 mil declarações. Conforme a Receita Federal, até o momento, 75,5 mil contribuintes já prestaram contas com o Leão. O especialista tributário, José Soares Belido, alerta para o cumprimento do prazo e as penalidades para quem não declarar.
“Quando o contribuinte declara seus impostos, ele está contribuindo com a melhor redistribuição de renda, uma vez que o imposto é utilizado para subsidiar serviços e investimentos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, segurança e outros setores da sociedade, visando o bem-estar e o desenvolvimento da população”, explicou Belido.
Conforme Belido, é de suma importância que o contribuinte informe os rendimentos, tributáveis ou não, recebidos durante o ano base. Além dos bens adquiridos, por exemplo: carros, imóveis e títulos. Isso porque a declaração serve como um meio de a Receita Federal/Governo acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros.
Precisam prestar contas, as pessoas que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, receberam receita bruta anual na atividade rural acima de R$ 142.798,50, tomaram posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil e obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou então direitos sujeito ao imposto.
Além destes, os contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil. E os que passaram da condição de residente no Brasil, em qualquer mês. E nessa condição se encontrava até o dia 31 de dezembro de 2022.
“É essencial os contribuintes procurarem um contador profissional qualificado, para que não venha a ter dor de cabeça mais à frente. Pois qualquer inconsistência na declaração, a Receita irá constatar durante o cruzamento de dados. Desta forma, se você tinha restituição a receber e não caiu nada, é um indício de que provavelmente tenha caído na malha”, explicou o especialista.
Sobre os que não declararem o Imposto de Renda dentro do prazo determinado, José Belido informou que terão que pagar multa no valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do imposto devido à Receita Federal.
“Valor da multa começa a contar a partir do primeiro dia de junho e finaliza na data do envio da declaração. No caso das pessoas que não enviarem a declaração do IRPF, o órgão fiscalizador encaminhará um ofício a elas, sendo que a multa é aplicada da mesma forma, todavia, o preço começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita”, detalhou o especialista tributário.
Fonte: Da Redação
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