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Enquanto a modalidade de crédito consignado do trabalhador está disponível apenas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, a partir da sexta-feira (25), os canais eletrônicos dos bancos vão intermediar o empréstimo diretamente para quem tem carteira assinada.
Além disso, o trabalhador que já tem o consignado ativo também poderá fazer a migração para a nova linha. Isso com juros mais baixos, a partir da sexta-feira.
A estimativa é que mais de 80 instituições estejam habilitadas a oferecer a modalidade pelos seus sites.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o Crédito do Trabalhador atingiu nível recorde de adesão. Foram R$ 7,4 bilhões em empréstimos em um mês. E entre 21 de março até 17 de abril, foram 6,9 milhões de solicitações, com 1,3 milhão de contratos firmados.
Para Rubens Neto, especialista da Crédito Popular, a disponibilidade pelos canais eletrônicos dos bancos vai ser benéfica aos trabalhadores que tenham crédito mais caro e poderão migrar para a nova linha de consignado com garantia do FGTS.
“As taxas que os grandes bancos irão oferecer vai depender da análise de risco das instituições financeiras farão com base no seu tempo de trabalho e histórico de operações de crédito. No entanto, espera-se que o acesso ao crédito seja mais vantajoso em comparação com outras modalidades de empréstimo, já que o crédito consignado possui uma das menores taxas de juros do mercado”, afirmou.
No entanto, é necessário ter cautela antes de optar por realizar o Consignado CLT. O trabalhador deve analisar e planejar a proposta de empréstimo, que pode ser tentadora para muitos, para não prejudicar o orçamento do solicitante, afirma Rubens Neto, da Crédito Popular.
“A antecipação do FGTS, por exemplo, usa uma parte dessa modalidade como garantia, sem mexer no salário. Por isso, há o crédito com juros reduzidos sem haver um impacto no orçamento mensal, o que pode ser benéfico para alguns casos”, explica Rubens Neto.
1. A contratação não pode ser feita por telefone, mas pelos canais do banco após a proposta recebida no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)
2. A taxa máxima de juros deve incluir todos os custos da operação, portanto, tarifa de abertura de crédito (TAC) ou qualquer outra não é permitida
3. Estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas, ou seja, ao receber o empréstimo, o beneficiário não pode começar a pagar meses depois
4. Bancos e financeiras devem informar antes da assinatura do contrato, no mínimo, sobre o valor total contratado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; valor, número e periodicidade das prestações; data do início e fim do desconto; custo efetivo total.
Fonte: Da Redação
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