Economia

Regra que muda trabalho aos domingos e feriados no comércio entra em vigor em 1º de maço

O governo federal mantém para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da regra que limita trabalho aos domingos e feriados no comércio.

A medida condiciona o funcionamento de serviços e comércio nessas datas a acordos coletivos com os sindicatos. Atualmente, vale o acordo entre patrões e empregados.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo para a nova norma começar a valer é março deste ano. A portaria 3.665/2023, que determinou a mudança nos feriados, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por quatro vezes.

último adiamento foi em 17 de junho de 2025, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar no legislativo e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.

A nova legislação provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.

Mudança

O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de
  • receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral.

Regras proporcionais

Segundo Mauro Francis, presidente da Ablos (Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings), a entidade não é contrária à negociação coletiva nem à valorização do trabalho.

“O que se defende é a necessidade de regras proporcionais à realidade do setor, com previsibilidade e equilíbrio. Em muitos casos, os feriados representam dias de alto fluxo, nos quais os colaboradores de vendas têm aumento de remuneração por meio de comissões, além do pagamento de horas extras em dobro e outros benefícios previstos em convenções coletivas.”

Para ele, a mudança impõe um novo cenário regulatório que afeta diretamente o planejamento das operações, a previsibilidade do setor e a segurança jurídica dos lojistas.

“A impossibilidade de funcionamento em feriados, na ausência de negociação coletiva, pode comprometer toda a cadeia econômica, afetando o fluxo de consumidores, a arrecadação e a manutenção de empregos, especialmente em datas de maior movimento.”

A entidade defende um ambiente regulatório equilibrado, que preserve os direitos dos trabalhadores, assegure a livre iniciativa e permita a continuidade das atividades econômicas.

“Planejamento jurídico e diálogo responsável com os sindicatos são fundamentais para garantir segurança jurídica, evitar penalidades e assegurar relações de trabalho sustentáveis”, conclui.

Portaria

Ainda conforme o ministério, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina lei, que foi alterada.

“De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal”, afirma a pasta em nota.

Por fim, o ministério defende que a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando portaria passou a autorizar o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.

“Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, acrescenta o texto.

Fonte: Portal R7

Josiele Oliveira

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