Cidades

Justiça determina suspensão de site e redes sociais de empresa e de sócio investigados por publicidade enganosa

A Justiça de Roraima determinou a suspensão imediata do site e dos perfis nas redes sociais da empresa Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda., que atuava com o nome Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA). A decisão atende a um pedido de tutela cautelar apresentado pelo Ministério Público de Roraima (MPRR).

A liminar foi concedida no último, pela 3ª Vara Cível de Boa Vista. Conforme a decisão, existem indícios de publicidade enganosa capazes de induzir consumidores e a população ao erro sobre a verdadeira natureza da instituição.

Segundo o MPRR, a investigação identificou que a empresa divulgava serviços privados de arbitragem utilizando nomes, símbolos e elementos visuais semelhantes aos empregados por órgãos oficiais do Sistema de Justiça.

Além disso, o grupo usava expressões como “Tribunal”, “Corregedoria-Geral”, “Juiz Arbitral” e “sentença”. Também adotava um brasão semelhante ao de instituições públicas. Para o Ministério Público, essa estratégia criava a falsa impressão de que a empresa fazia parte da estrutura oficial da Justiça.

Durante a apuração, o MPRR também constatou que a suposta sede institucional divulgada pela empresa não existe fisicamente. Já o endereço informado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) estava desocupado.

Ainda conforme a investigação, o sócio-administrador, Moisés Alejandro Garcia Rosales, se apresentava ao público como “juiz arbitral” em materiais que reproduziam a identidade visual de órgãos do Sistema de Justiça. O Ministério Público informou ainda que ele responde a procedimentos criminais e administrativos relacionados à suposta usurpação de função pública e à emissão de documentos irregulares.

Provas anexadas

Na decisão, o juiz destacou que as provas anexadas ao processo demonstram o uso de denominações, brasões e identidade visual capazes de simular órgãos estatais, criando uma falsa percepção de autoridade perante a população.

O magistrado também entendeu que a permanência das páginas na internet representava risco de dano aos consumidores. Isso porque novas pessoas poderiam contratar serviços privados acreditando se tratar de uma instituição pública.

Por fim, a Justiça determinou a suspensão imediata do site da empresa, mediante comunicação ao órgão responsável pelo registro de domínios na internet. Também ordenou o bloqueio dos perfis no Instagram (@tmc_ja) e no Facebook. Os responsáveis terão prazo de cinco dias para cumprir a decis]ao.

Fonte: Da Redação

Polyana Girardi

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