Economia

É falsa a informação que alíquota de contribuição do MEI subiu

O valor da contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem a ver com aumento de alíquota, que continua em 5% sobre o salário-mínimo, mas sim com o reajuste do piso nacional em janeiro de 2025. De forma simples: quando sobe o mínimo no início do ano, as contribuições são readequadas, mas o percentual de 5% não. Ou seja, o reajuste de R$ 70,60 para R$ 75,90 acompanha o aumento do salário-mínimo anunciado no início do ano. Peças de desinformação (fake news) apontam que houve “reajuste de alíquota do MEI”. Isso não é verdade.

O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo. Isso serve para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. O reajuste no valor da contribuição é por conta – exclusivamente – do aumento de R$ 1.412 para R$ 1.518 no piso nacional em 2025.

Para o MEI caminhoneiro o valor passou de R$ 169,44 para R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo). Neste último caso, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, conforme o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

DAS

A contribuição é paga por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

Direitos previdenciários

Ao efetuar o pagamento da contribuição mensal, o pequeno empresário garante o acesso à aposentadoria por idade e demais benefícios, desde que cumpra os critérios necessários.

Com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência necessária para cada benefício, o microempreendedor individual terá direito à aposentadoria por idade; auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade. Para os dependentes, há garantia do auxílio-reclusão e pensão por morte.

Aposentadoria por idade

Ao completar a idade mínima, atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido – sendo 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens, o MEI terá direito a esse benefício.

A legislação fixa o valor do benefício do MEI em um salário-mínimo. Recomenda-se que o microempreendedor acompanhe regularmente a situação previdenciária, verificando se as contribuições estão sendo registradas corretamente.

Em caso de dúvidas sobre os direitos previdenciários ou sobre os procedimentos necessários para garantir a aposentadoria, busque orientação através da Central de Atendimento do INSS no telefone 135 ou no site do INSS .

Tempo de contribuição

A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%. Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Lara Muniz

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