Em RR: 35% dos contribuintes ainda não declararam o IRPF 

Conforme a Receita, a expectativa é de que cerca de 86 mil declarações sejam entregues até o fim do prazo, em 31 de maio

Em RR: 35% dos contribuintes ainda não declararam o IRPF 
Sistema de recepção de declarações da Receita/ Foto: Divulgação/Agência Brasil

A Receita Federal informou que até as 11h desta quarta-feira (17) foram entregues 57.557 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, ano-base 2022 em todo o estado do Roraima.

Conforme a Receita, a expectativa é de que cerca de 86 mil declarações sejam entregues até o fim do prazo, em 31 de maio.

Na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, foram entregues 1.279.492 declarações. 

Como declarar o IRPF 

A declaração do IRPF pode ser elaborada de três maneiras: 

  • Declaração online: diretamente pelo Portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Para acessar, é preciso de uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Essa é uma opção de preenchimento fácil e, dessa forma, traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida; 
  • Celular ou tablet: através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (Android) ou App Store (iOS); 
  • Programa Gerador de Declaração: o programa é completo, possibilita a importação de informações de declarações auxiliares. Além disso, qualquer pessoa pode utilizar. Basta possuir acesso à internet para poder baixar e enviar a declaração. 

Declaração Pré-Preenchida 

Uma novidade na declaração do Imposto de Renda deste ano é a Declaração Pré-Preenchida, disponível para contribuintes que possuem nível prata ou ouro na conta gov.br e em todas as opções de preenchimento. 

Assim, o contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário. 

Pode ser utilizada pelo próprio contribuinte, por procurador de Pessoa Física ou Jurídica do contribuinte (com procuração eletrônica). E, do mesmo modo, por pessoa autorizada pelo contribuinte (nova funcionalidade “Autorização de acesso”), disponível no Meu Imposto de Renda (app e on-line). 

Como resultado, quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição. 

Restituição 

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução para o mesmo mês do término do prazo de entrega: 

  • 1º lote, em 31 de maio de 2023; 
  • 2º lote, em 30 de junho de 2023; 
  • 3º lote, em 31 de julho de 2023;
  • 4º lote, em 31 de agosto de 2023; 
  • 5º lote, em 29 de setembro de 2023.

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Entretanto, algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: 

  • 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; 
  • Portadores de deficiência física ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; 
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX.

Multa por atraso 

A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração não fizer até o fim do prazo. Desse modo, o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. 

A geração da multa ocorre no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O prazo para pagar é de 30 dias. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). 

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.

Fonte: Da Redação

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