Empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial para o Abono Salarial

Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os dados enviados corretamente é essencial para o pagamento do Abono Salarial, que está previsto para outubro de 2026

Empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial para o Abono Salarial
Foto: Divulgação

O prazo para os empregadores enviarem ao eSocial as informações sobre vínculos empregatícios do ano-base 2024, encerra dia 20 de junho. Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os dados enviados corretamente é essencial para o pagamento do Abono Salarial, que está previsto para outubro de 2026.

A medida representa uma nova oportunidade para os empregadores que não encaminharam as informações de seus trabalhadores dentro do prazo originalmente previsto. Com o envio correto dos dados ao eSocial, os trabalhadores que atenderem aos requisitos legais para o recebimento do benefício, receberão o pagamento dia 15 de outubro de 2026.

De acordo com o MTE é importante se atentar para o envio correto dos dados. Dessa forma, se torna essencial para a identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e para garantir o acesso ao benefício.

Para auxiliar os empregadores, o MTE disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial , com orientações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre o envio correto das informações.

Critérios para recebimento do Abono Salarial

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, tais como:

  • estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Como será o pagamento pela CAIXA

O pagamento do Abono Salarial na CAIXA Econômica Federal será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por crédito no aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA.

Para trabalhadores não correntistas, o pagamento ocorre em canais como agências, assim como lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento da instituição.

Como será o pagamento pelo Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o pagamento do Abono Salarial ocorrerá prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX. Também de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.

Mais informações

Informações adicionais estão disponíveis nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158. Também nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

O calendário completo de pagamento pode ser acessado aqui 

Fonte: Agência Gov

0
Would love your thoughts, please comment.x