O Governo de Roraima vetou o Projeto de Lei (PL) que propõe o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 10 vezes para veículos usados. O governador Antonio Denarium (Progressistas) assinou o veto na última quinta-feira (11).
Atualmente, o contribuinte pode pagar o imposto em em cota única até o dia 29 de fevereiro para que receba desconto de 10%. No entanto, o parcelamento é de até três vezes.
O PL, de autoria do deputado Dr. Meton (MDB) considerou as informações obtidas junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). De acordo com a Pasta, a inadimplência dos contribuintes com relação ao IPVA vem aumentando consideravelmente nos últimos três anos.
Em 2020, por exemplo, a inadimplência representava 23%. Já em 2021 passou para 24%, enquanto em 2022 saltou para 36%. O parlamentar destacou que a inadimplência afeta a receita estadual.
“A inadimplência afeta a receita estadual e a municipal, já que o percentual de 50 % (cinquenta por cento) da arrecadação do IPVA é distribuído entre os Municípios”, explicou.
Além disso, o PL também considerou o aumento do custo de vida no Brasil nos últimos anos. E que, consequentemente, “afetou o estado de Roraima que não foge da realidade tratada, em virtude do período excepcional ocasionado pela pandemia de covid-19, no qual a inflação e a alta dos preços cresceram em progressão geométrica”.
Outra justificativa é que um parcelamento maior não representa perda de receita para o Estado. Pois reduz a inadimplência, aumentando assim a arrecadação.
“Com efeito, a alteração na quantidade de parcelas não representa renúncia de receita e contribui positivamente para o fisco estadual. Uma vez que reduz a inadimplência do cidadão Roraimense, oportunizando melhores condições para honrar o pagamento. Contribuindo assim, para o aumento da arrecadação do referido tributo”.
Decreto de contenção de gastos
Para justificar o veto, o governador citou o decreto de contenção de gastos que publicou em outubro que proíbe expressamente a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário.
O chefe do Executivo publicou o decreto com uma série de ajustes ficais para conseguir a aprovação de um empréstimo de R$ 805,7 milhões.
Desse modo, enquanto durar a vigência do documento, o Estado não pode conceder nenhum benefício fiscal.
Fonte: Da Redação