
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. Na sexta-feira, 28, o governo federal publicará medida provisória liberando os recursos, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. Conforme o Ministério do Trabalho, os valores cairão na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.
Na primeira etapa, cairá nas contas o valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante sairá numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP.
A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases.
Logo após esse prazo, os trabalhadores demitidos que optarem pelo saque-aniversário não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
Nesta terça-feira, 25, o presidente Lula se reuniria com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e as centrais sindicais para comunicar a medida. No entanto, houve o adiamento do encontro por problemas de agenda, informou o Palácio do Planalto.
Saque-aniversário
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou então inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.
Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o trabalhador não retire o dinheiro no prazo, ele volta para as contas do FGTS em seu nome.
Fonte: Agência Brasil