Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) vai além da formalização do negócio. Ao pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor passa a contribuir para a Previdência Social e pode garantir acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além da aposentadoria, o MEI pode receber auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade. Da mesma forma, os dependentes podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.
No entanto, cada benefício segue regras próprias. Por isso, o empreendedor precisa observar critérios como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência.
O que é carência no INSS?
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para garantir o acesso a determinados benefícios previdenciários.
Embora as contribuições não precisem ocorrer de forma consecutiva, o empreendedor não deve permanecer muito tempo sem pagar o INSS. Caso isso aconteça, poderá perder a qualidade de segurado, que representa o vínculo com a Previdência Social.
Em geral, quem interrompe os pagamentos mantém essa condição por até 12 meses após a última contribuição. Depois desse período, perde o direito a alguns benefícios até voltar a contribuir.
Por outro lado, a aposentadoria por idade contabiliza todas as contribuições realizadas ao longo da vida, mesmo que existam longos intervalos sem recolhimento.
Como o INSS calcula os benefícios do MEI?
O INSS considera todas as contribuições feitas desde julho de 1994 para calcular o valor dos benefícios.
Quem sempre contribuiu apenas como MEI, cuja contribuição corresponde a 5% do salário mínimo, normalmente recebe benefícios no valor de um salário mínimo.
Entretanto, o trabalhador que também contribuiu em empregos com salários maiores poderá receber um benefício acima do piso nacional, conforme o histórico de contribuições.
Regras para aposentadoria do MEI
O microempreendedor individual pode se aposentar por idade desde que cumpra os requisitos definidos pela Previdência Social.
Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras são:
- Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Já quem contribuía antes da reforma segue as regras de transição. Nesse caso, os homens precisam completar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. As mulheres, por sua vez, passaram por uma elevação gradual da idade mínima até alcançar os atuais 62 anos, mantendo a exigência de 15 anos de recolhimento.
Auxílio por incapacidade exige, em regra, 12 contribuições
O antigo auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, atende o segurado que fica impossibilitado de trabalhar por causa de doença ou acidente. Em regra, o benefício exige pelo menos 12 contribuições mensais.
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, também costuma exigir 12 contribuições. Nesse caso, a perícia médica precisa concluir que o segurado não consegue mais retornar ao trabalho.
No entanto, acidentes de qualquer natureza e algumas doenças previstas em lei dispensam o cumprimento da carência.
MEI também tem direito ao salário-maternidade
A microempreendedora individual pode receber salário-maternidade durante 120 dias nos casos de:
- parto;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- aborto previsto em lei.
Para receber o benefício, a segurada deve cumprir os requisitos previdenciários estabelecidos pelo INSS. Dependentes também podem receber benefícios Além de proteger o empreendedor, a contribuição ao INSS também garante cobertura aos dependentes.
Pensão por morte
A pensão por morte não exige carência. Basta que o segurado tenha realizado pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado na data do falecimento.
O benefício pode atender cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos em lei.
A duração varia conforme a idade do cônjuge e o tempo de casamento ou união estável. Quando o segurado não completa 18 contribuições ou a união possui menos de dois anos, o pagamento normalmente dura quatro meses. Nos demais casos, o benefício pode variar entre três anos e ser vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais.
Já os filhos, em regra, recebem a pensão até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.
Auxílio-reclusão
Os dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado também podem solicitar auxílio-reclusão.
Nesse caso, o segurado precisa ter realizado pelo menos 24 contribuições antes da prisão. Além disso, o benefício possui valor limitado a um salário mínimo e depende do cumprimento de outros requisitos legais.
Como consultar os benefícios do INSS
O microempreendedor pode consultar a situação previdenciária e solicitar benefícios pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal oficial do instituto ou por meio da Central 135.
Por fim, especialistas orientam que o MEI mantenha as contribuições em dia. Dessa forma, preserva a qualidade de segurado e garante acesso aos benefícios previdenciários quando precisar.
Fonte: Agência Brasil

