As regras que atualizam o Programa de Alimentação do Trabalhador referente ao vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor em 11 de fevereiro. A medida limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais e reduz o prazo de repasse dos valores nas operações com VA (vale-alimentação) e VR (vale-refeição).
Segundo o governo, as mudanças devem aumentar a concorrência, reduzir tarifas cobradas pelas operadoras e ampliar a liberdade de escolha de trabalhadores e estabelecimentos.
As mudanças vão beneficiar, principalmente, trabalhadores, restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação, pois a melhoria das taxas e dos prazos de reembolso devem ampliar a aceitação.
“O Governo do Brasil quer, assim, garantir mais transparência e concorrência e incentivar a entrada de pequenos comerciantes no sistema. Para esse proprietário do setor, as mudanças vão ampliar a carteira de clientes e o faturamento”, diz o texto.
Entretanto, o novo limite não poderá ultrapassar 3,6% para a credenciadora e 2% para a emissora. Outra mudança prevê a obrigatoriedade de liquidação financeira em até 15 dias corridos para o pagamento aos dos pagamentos pelas operadoras é de até 60 dias.
O que muda para as empresas que oferecem o vale?
As empresas que concedem o vale-refeição ou o vale-alimentação não terão aumento de custos e poderão continuar oferecendo o benefício normalmente.
O empregador pode receber cashback, desconto ou patrocínio das operadoras?
Não. O decreto proíbe qualquer vantagem financeira indireta, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing.
Por fim, a regra vale imediatamente e tem o objetivo de garantir que todo o valor destinado ao benefício seja revertido ao trabalhador.

