Uma dúvida que muitos contribuintes possuem ao preencher a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é como declarar a pensão alimentícia. Tanto quem paga quanto quem recebe, precisa estar ciente de como declarar corretamente. Contudo, essas instruções se aplicam apenas à pensão que resulta de uma decisão judicial, um acordo judicialmente homologado ou estipulado em escritura pública.
Desde junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pensão alimentícia é isenta de Imposto de Renda para quem a recebe. Isso significa que não há necessidade de pagar imposto sobre esses valores. Mesmo isenta, a pensão alimentícia ainda precisa estar informada na Declaração de Renda anual.
O responsável pelo alimentando deve informar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “28 – Pensão Alimentícia”. O pagador, ou alimentante, pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como saúde, educação, desde que também definidas por acordo judicial.
Recibos
Ao programa Entrevistas DPE, da Rádio Defensoria Roraima, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Jouber Costa, explica que é importante que os pagadores possuam recibos que atestem o pagamento da pensão.
“O valor pago a título de pensão alimentícia é deduzido da base de cálculo do imposto de renda, o que significa que você pagará menos imposto sobre o seu rendimento total. Para ter direito a essa dedução, é importante ter comprovantes que demonstrem o pagamento da pensão. Se você não tiver os comprovantes necessários, poderá cair na malha fina e ter que pagar impostos atrasados, juros e multas”, explicou.
Jouber ressalta ainda que é essencial buscar o apoio de profissionais experientes para lidar com questões complexas ou para sanar dúvidas.
“Em resumo, é importante ser honesto ao preencher a declaração e buscar orientação de um contador para garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação. No nosso escritório, a gente promove cursos e ações, em parceria com a Receita Federal. Então, o profissional contábil é o profissional mais habilitado a tratar dessas questões”, disse.
A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser enviada de três formas diferentes: No site da Receita Federal, por meio do serviço Meu Imposto de Renda, pelo programa IRPF 2024 (o download do programa é feito no site da Receita Federal), e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para os sistemas iOS e Android). O prazo para entrega da declaração vai até o dia 31 de maio.
Fonte: Da Redação