O Pix se consagrou como o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros nos últimos quatro anos. E conforme reforça a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as regras permanecem exatamente como já conhecidas pela população. Ou seja, não haverá qualquer tipo de cobrança ou taxação para quem utiliza o serviço.
A recente Instrução Normativa da Receita Federal não exige nenhuma nova responsabilidade dos usuários do Pix (pagadores ou recebedores). Apenas atualizou o sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e, agora, por instituições de pagamento.
Os clientes que usam o Pix para pagamentos ou transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados. São falsas, portanto, informações de que os usuários precisarão declarar à Receita Federal o montante que movimentam. Da mesma forma, são mentirosas as notícias de que haverá cobrança de tributos ou taxas quando se utilizar o serviço.
Movimentações
De acordo com a Febraban, os bancos brasileiros já tinham obrigação de fornecer informações para a Receita Federal desde 2015, quando definiu-se que as instituições financeiras deveriam apresentar informações sobre transações, uma vez que o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, fosse superior a R$ 2 mil no caso de pessoas físicas, e R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas.
A única mudança para os bancos, conforme a nova instrução normativa, está no valor mínimo das movimentações financeiras, que já eram reportadas. E agora o envio da informação pelos bancos deve ocorrer para montantes superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A Receita Federal não solicita pagamentos de qualquer tipo de taxa ou imposto em virtude de movimentações com o PIX. Ao receber esse tipo de mensagem, desconsidere imediatamente.
Fonte: Da Redação