Prefeitura envia à Câmara PLs que facilitam regularização de imóveis

Projetos envolvem medidas como alteração de itens do Código Tributário e lei de uso e ocupação do solo

Prefeitura envia à Câmara PLs que facilitam regularização de imóveis
São oito Projetos de Lei que a Câmara vai analisar – Foto: Divulgação/PMBV

Para facilitar a regularização de imóveis na capital, o prefeito Arthur Henrique enviou à Câmara Municipal, oito Projetos de Lei (PLs). Nesse sentido, eles compõem o Descomplica – Programa de Desburocratização de Boa Vista. Desse modo, a medida vale para imóveis construídos até dezembro de 2020. A solenidade ocorreu nessa segunda-feira (13), no Palácio 9 de Julho.

Os projetos envolvem medidas como alteração de itens do Código Tributário Municipal, lei de uso e ocupação do solo, bem como anistia do Habite-se. Envolve da mesma forma, o uso de calçadas, além de isentar o pagamento do Imposto de Transferência de Bens e Imóveis (ITBI) para famílias de baixa renda.

“Vamos destravar e garantir que todos os proprietários consigam regularizar seus imóveis apenas com uma declaração de um engenheiro e um arquiteto comprovando a propriedade. Isto vale também para emissão do alvará de construção para aquelas obras com alguma medida fora dos padrões” explicou Arthur Henrique.

Entenda os projetos

N.: PROJETOCARACTERÍSTICAS
Projeto de Lei 026 (PL 023/2021)Altera o art. 209 do Código de Posturas e dá outras providências, como: Ocupação das calçadas por estabelecimentos como bares e restaurantes, que não comprometa a ordem urbana, sobretudo o direito de ir e vir do cidadão. Por outro lado, com relação às dimensões do espaço físico, a proposta do PL é reduzir este espaço de 2m para 1,5m. Do mesmo modo, outro ponto é a possibilidade de o estabelecimento usar ainda a área da calçada de estabelecimentos vizinhos, se a atividade diária deste tiver sido encerrada;
Projeto de lei complementar 003 (PLC 003/2021)Visa adequações à Lei nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009 – Código Tributário Municipal, quanto a: Prazos; Condições de reparcelamento; Redução de penalidades; Concessão de isenções a pessoas de baixa renda, bem como aposentados; Diminuição de alíquota de IPTU a parte de imóveis inseridos em área de APP, assim como Simplificação de procedimentos administrativos. Da mesma forma, objetiva auxiliar na retomada da economia local em razão dos prejuízos sofridos pela pandemia;
Projeto de lei complementar 004 (PLC 004/2021)Altera a Lei Municipal nº 926, de 29 de novembro de 2006. Além disso, os parâmetros urbanísticos definidos podem ser relativizados em até 20% sendo necessário para a análise: Afastamento lateral fica reduzido para 1 (um) metro; Previsão de uso de soluções de engenharia para cumprimento da taxa de permeabilidade prevista assim para cada zona;
Projeto de Lei Complementar 007 (PLC 007/2021)Promove anistia sobre as regras edilícias de obras construídas até dezembro de 2020, emitindo habite-se apenas com requerimento e declaração de engenheiro ou arquiteto. Além disso: Regulamenta a possibilidade de regularização de obras já construídas com flexibilização das exigências em até 20%; Poderão assim ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote. Além disso, os proprietários devem apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade;
Projeto de lei 030 (PL 030/2021)Promove adequações ao Código de Edificações do Município (Lei Municipal 023 de 10 de outubro de 1974) A Secretaria Municipal de Obras poderá regularizar imóveis construídos nos mesmos padrões e metragens previstos pela Caixa Econômica Federal, nos programas estabelecidos pelo Governo Federal ou de acordo com as normas técnicas vigentes, dando a possibilidade para a população conseguir o Habite-se;
Projeto de lei 031 (PL 031/2021)Adequa a legislação municipal à legislação federal quanto à questão sanitária. A Licença da Vigilância Sanitária passará a ser declaratória. Sendo que, posteriormente será verificada pela Prefeitura, a fim de facilitar o funcionamento dos estabelecimentos e diminuir a burocracia;
Projeto de lei 034 (PL 034/2021)O município, visando estimular, bem como ajudar os profissionais autônomos prestadores de serviço e recém-formados em curso superior,  concederá isenção de ISS: Nos dois primeiros anos de trabalho e desconto de 20% aos profissionais já cadastrados;
Projeto de lei 046 (PL 046/2021)Promove isenção do primeiro Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para aquisição de imóvel novo por famílias de baixa renda.

Fonte: Da Redação

Comentários

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Would love your thoughts, please comment.x