Das mais de 700 mil pessoas habilitados para receber abono salarial em setembro, apenas 475.933 fizeram o saque. Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, 247.754 beneficiários ainda não efetuaram o saque, o que corresponde a R$ 228,65 milhões em valores disponíveis. Os trabalhadores poderão sacar os valores pendentes até 27 de dezembro na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
Na Caixa, o pagamento ocorre prioritariamente por crédito em conta, nos casos em que o trabalhador possui conta corrente, conta poupança ou conta digital. Pode ser feito também por meio de crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa. No caso de não-correntistas, o pagamento ocorre em agências, loterias, autoatendimento, Caixa Aqui ou então pelos demais canais de pagamentos oferecidos pela instituição.
Já os pagamentos do abono salarial por meio do Banco do Brasil acontecem prioritariamente por crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou então de forma presencial em agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não tenham PIX.
Até agosto, dos 26.151.402 trabalhadores contemplados, 723.687 ainda não recuperaram os valores a que têm direito.
“Para aqueles que solicitarem revisão do abono salarial por meio de recurso administrativo, os pagamentos emitidos serão mensalmente, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente. Informações fornecidas serem consultadas por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR”, informou, em Brasília, o Ministério do Trabalho.
Tem direito ao Abono Trabalhador assalariado que atende aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de funcionários que corretores para o Programa de Integração Social (PIS) ou então para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) até dois períodos de atraso-mínimos médios de salários mensais no período de trabalho.
Além disso, é necessário que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias – consecutivos ou não – no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021, informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Para informações adicionais, basta solicitar nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. E nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
Fonte: Agência Brasil
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