A Receita Federal anunciou, na manhã dessa quinta-feira (24), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022.
Conforme a Receita Federal, após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.
De acordo com o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que os contribuintes enviem 34.100.000 declarações até o final do prazo.
No estado de Roraima a expectativa é de 73.433 declarações. Já na 2ª Região Fiscal, que engloba os estados Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, bem como Roraima, a expectativa é de que 1.588.288 declarações sejam entregues ao sistema da Receita Federal.
Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis. Além disso, este ano também haverá o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
De acordo com José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022. Por outro lado, a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano, já está publicada no (DOU) de sexta-feira (25).
Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve assim receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Formas de Elaboração
– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, neste endereço;
– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Além disso, as pessoas podem acessar também através deste endereço, de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
Declaração Pré-Preenchida
Os contribuintes poderão obter a declaração pré-preenchida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).
Dessa forma, todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis, poderão utilizar a declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março.
Formas de preenchimento disponíveis:
- On-line – no Portal e-CAC;
- No computador – com o PGD IRPF;
- Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bem como bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação. É de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Restituição e Pagamento via PIX
Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX. Contudo, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Além disso, é importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones, assim como chaves aleatórias não servirão para recebimento de restituição do imposto de renda. E que a data e ordem do crédito seguiram as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. Dessa forma, o DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
- as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
- por fim, para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Cronograma de Restituição da Receita
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.
- 1º lote – 31 de maio de 2022;
- 2º lote – 30 de junho de 2022;
- 3º lote – 29 de julho de 2022;
- 4º lote – 31 de agosto de 2022; e
- 5º lote – 30 de setembro de 2022.
Fonte: Da Redação