Refis: Câmara Municipal de Boa Vista aprova programa para regularizar dívidas de contribuintes com o município

Proposta prevê descontos de 70% a 100% no pagamento de juros e multa, e parcelamento de débitos em até 60 vezes para contribuintes com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022

Refis: Câmara Municipal de Boa Vista aprova programa para regularizar dívidas de contribuintes com o município
Câmara Municipal de Boa Vista – Foto: Arquivo/Roraima em Tempo

Os vereadores de Boa Vista aprovaram nesta terça-feira (17) o Programa de Recuperação Fiscal, conhecido como “Refis”, para regularizar dívidas de contribuintes com o município vencidas até 31 de dezembro de 2022.

O Projeto de Lei prevê descontos de 70% a 100% no pagamento de juros e multa, assim como parcelamento débitos em até 60 vezes.

A proposta segue ainda para sanção do prefeito Arthur Henrique (MDB).

O Refis

O interessado em aderir ao programa deve imediatamente iniciar o pagamento das dívidas, sendo a primeira parcela ou então cota única na data do pedido. Dessa forma, será exigido o pagamento de pelo menos 5% dos débitos no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida.

São critérios para os descontos:

  • 100% para pagamento à vista (dividido em até 4x);
  • 90% para pagamento parcelado de 5x a 12x;
  • 80% para parcelado de 13x a 24x;
  • 70% para pagamento parcelado de 25x a 60x.

Em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados com o Refis, o interessado pode perder os benefícios do programa.

Após a lei começar a valer, a Prefeitura vai publicar decreto sobre as regras de adesão, optativa por parte do contribuinte endividado. Assim, a adesão ao Refis pode ocorrer em até 60 dias após a promulgação do programa.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM), inclusive, poderá utilizar os critérios do Refis em negociações de processos judiciais, podendo ainda estabelecer janela de atendimento, em períodos especificados em decreto, até 31 de dezembro de 2024.

Fonte: Da Redação

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