Carteira de Trabalho - Foto: Divulgação
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025.
Com isso, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Por outro lado, os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.
O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desse modo, em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.
A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR, bem como por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Fonte: Da Redação
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