Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Os trabalhadores com empréstimo consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrar dívidas feitas em outras instituições para o Crédito do Trabalhador, que fornece o recurso a trabalhadores com carteira assinada com juros mais baixos. Desde então, 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a transposição das dívidas diretamente em seus aplicativos e sites.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a migração de dívidas ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Dessa forma, a portabilidade do crédito só pode ser feita no mesmo banco onde o empréstimo foi contratado.
Entretanto, a troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. Por exemplo, em média, o crédito direto ao consumidor (CDC) tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.
Segundo a medida provisória que lançou o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir um novo crédito.
A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a medida provisória. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.
Para o início de maio, está prevista a portabilidade entre bancos diferentes. Com a medida, o trabalhador pode transferir o CDC ou o empréstimo consignado para outra instituição financeira que ofereça juros mais vantajosos.
A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.
A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. No entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.
Até a data de24 de abril, foram mais de R$ 8,2 bilhões em empréstimos no Programa Crédito do Trabalhador, de acordo com o Ministério do Trabalho. Ao todo, 1.510.542 contratos firmados, beneficiando 1.478.711 trabalhadores.
O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.491,66, com média de 16 parcelas e prestação média de R$ 335,51. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.
Fonte: Agência Brasil
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