Câmara de Boa Vista aprova lei de combate ao bullying nas escolas municipais

Proposta determina que todas as unidades de ensino da educação infantil ao ensino médio incluam nos projetos pedagógicos ações de combate ao bullying

Câmara de Boa Vista aprova lei de combate ao bullying nas escolas municipais
Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou, nesta terça-feira, 7, o Projeto de Lei de autoria do Vereador Bruno Perez (MDB) que institui medidas obrigatórias de conscientização, prevenção e combate ao bullying nas escolas públicas da educação básica do município.

A proposta determina que todas as unidades de ensino da educação infantil ao ensino médio incluam em seus projetos pedagógicos ações voltadas ao enfrentamento do bullying. A prática caracterizada por atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, com o objetivo de intimidar, humilhar ou causar sofrimento às vítimas.

Entre as diretrizes da nova lei estão a capacitação de professores e equipes pedagógicas, a inclusão de normas específicas contra o bullying nos regimentos internos das escolas. Bem como o acompanhamento tanto das vítimas quanto dos agressores. Dessa forma, o projeto também prevê o envolvimento das famílias no processo de prevenção e solução dos casos.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de registro e monitoramento das ocorrências de bullying dentro das escolas. Com envio de relatórios à Secretaria Municipal de Educação, permitindo maior controle e desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes.

De acordo com o autor, o vereador Bruno Perez, a iniciativa busca promover um ambiente escolar mais seguro, acolhedor e respeitoso. “O combate ao bullying é essencial para garantir o desenvolvimento saudável dos nossos alunos, fortalecendo valores como empatia, respeito e convivência social”, destacou.

A regulamentação da lei ocorrerá por meio de decreto do Poder Executivo. Assim, deverá definir ações práticas como palestras, debates e distribuição de materiais educativos para alunos, pais e educadores.

Fonte: Da Redação

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