Foto: Divulgação/PMBV
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), em Brasília, para atuar na área do conhecimento relativa à ciência do esporte. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6133/25 permite a abertura futura de outros campi nas demais unidades da Federação. O estatuto da nova autarquia definirá sua estrutura organizacional e forma de funcionamento, observado o princípio de não separação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
A instituição poderá utilizar formas alternativas de ingresso, estratégias de atendimento e fomento, respeitadas as normas de inclusão e de cotas.
O texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Ele retirou do texto expressões como misoginia, racismo e gênero no trecho sobre as finalidades da nova universidade ligadas ao enfrentamento dessas questões no esporte.
De acordo com o projeto, a nova universidade terá as finalidades, entre outras, de:
Além disso, a UFEsporte contará com bens móveis e imóveis da União que o projeto permite doar para a instituição começar a funcionar administrativamente.
A autarquia contará ainda com receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados compatíveis com sua finalidade; e de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais. Além disso, parte da receita de apostas em bets também poderá ser direcionada pelo Ministério do Esporte.
O ministério nomeará o primeiro reitor e o vice-reitor com mandato temporário até que organizem a universidade na forma de seu estatuto. Portanto, caberá ao reitor temporário estabelecer as condições para a escolha do reitor de acordo com a legislação.
Assim, dentro de 180 dias da nomeação do reitor e vice-reitor temporários, a instituição enviará ao Ministério da Educação propostas de estatuto e regimento geral.
Posteriormente, com a autorização de lei orçamentária, a instituição poderá organizar concurso público de provas e de títulos para o ingresso na carreira de professor do magistério superior e na carreira de técnico-administrativo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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