Concurso unificado: prazo para isenção de taxa de inscrição acaba nesta sexta-feira

Aqueles que não optarem pela isenção podem se inscrever até 9 de fevereiro; taxa é de R$ 60 para nível médio e de R$ 90 para nível superior

Concurso unificado: prazo para isenção de taxa de inscrição acaba nesta sexta-feira
Foto: Agência Brasil

Interessados em participar do Concurso Público Nacional Unificado têm até esta sexta-feira (26) para solicitar isenção da taxa de inscrição e comprovar os requisitos necessários. O processo deve ocorrer exclusivamente pela página do concurso. Aqueles que não optarem pela isenção podem se inscrever até 9 de fevereiro. A taxa é de R$ 60 para nível médio e de R$ 90 para nível superior.

Os candidato que podem pedir isenção são os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico); doadores de medula óssea e bolsistas ou ex-bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni), assim como quem cursa ou cursou ensino superior financiado pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

“É preciso estar atento ao período de inscrição, pois ele se diferencia daquele destinado aos candidatos que optarão pelo pagamento. Além disso, é fundamental que os candidatos atendam aos critérios estabelecidos nos oito editais dos concursos disponíveis e providenciem a documentação necessária durante esse intervalo de tempo”, destacou o Ministério da Educação.

Comprovação para isenção de taxa

Doadores de medula óssea deverão enviar imagens legíveis da carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Devem enviar também o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Bolsistas ou ex-bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) e aqueles financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) deverão apenas indicar a opção de solicitação correspondente à modalidade.

Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de dois megabytes. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas.

Fonte: Agência Brasil

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