Foto: Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília
O Conselho Nacional de Educação (CNE) definiu parâmetros para o cumprimento dos 200 dias letivos em ecolas onde o calendário escolar tenha sido interrompido por situações como violência, desastres climáticos, emergências sanitárias ou mesmo problemas administrativos e greve.
As regras atendem a recomendações do Ministério Público Federal (MPF) e são válidas para escolas públicas e particulares de todo território nacional.
O processo começou em 2024, a partir de uma ação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, no Rio de Janeiro. A ação teve como base dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), do Instituto Fogo Cruzado e de Redes da Maré que mostraram os reflexos negativos de operações policiais e conflitos armados no cumprimento do calendário escolar.
Também é citado o estudo Educação Resiliente, que, em 2023, uma em cada três escolas brasileiras suspenderam os dias letivos por causa de eventos climáticos. No ano seguinte, a média nacional de dias sem aula por causa de eventos climáticos extremos dobrou. Os estudantes ficaram afastados das salas de aula por dez dias, em média.
A nova resolução exige das redes de ensino um planejamento prévio, para evitar decisões improvisadas e respostas desiguais.
Entre as medidas, a resolução exige que os sistemas de ensino atuem de forma coordenada com órgãos de segurança, saúde, defesa civil e assistência social. A ideia é evitar responsabilidades externas deslocadas para as escolas.
Toda unidade escolar também deve estabelecer um planejamento prévio e protocolos para identificar principais riscos; definir níveis de decisão; ter estratégias de comunicação com estudantes e famílias; e as medidas de reposição de dias letivos.
As decisões de suspender, adaptar ou retomar as atividades devem ser formalizadas com justificativa, abrangência territorial, duração e critérios para voltar às aulas. Não dá para improvisar. Além disso, o envio de atividades remotas não substitui as aulas presenciais.
Também está exigido um monitoramento, focado não apenas nos alunos, mas também na rotatividade de professores, afastamentos médicos e pedidos de remoção.
Suspender as atividades presenciais deve ser uma medida excepcional, sendo preferíveis outras alternativas, se houver condições de segurança.
A resolução lembra que o cumprimento da carga horária e dos dias letivos é uma obrigação jurídica. Ou seja, os dias letivos não podem ter substituíção pela simples ampliação da carga horária.
Agora, com a nova normativa, o Conselho Nacional de Educação mantém uma comissão para acompanhar o cumprimento dos 200 dias de calendário.
Fonte: Agência Brasil
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