Fiscalização constata situação precária em escola estadual na Vila do Passarão e Ministério Público fixa prazo de 18 meses para reforma

Parecer técnico emitido pelo Corpo de Bombeiros, bem como laudo de vistoria feito pelo MPRR constataram que o prédio da escola não tem requisitos mínimos para garantir segurança e acessibilidade a funcionários e alunos

Fiscalização constata situação precária em escola estadual na Vila do Passarão e Ministério Público fixa prazo de 18 meses para reforma
Escola Estadual Nilo José de Melo – Foto: NuCri TJRR

O Ministério Público de Roraima (MPRR) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria de Estado da Educação (Seed) para que reforme a Escola Estadual Nilo José de Melo, localizada na Vila do Passarão, zona Rural de Boa Vista. A informação está publicada no Diário Eletrônico desta quarta-feira (28).

A unidade de ensino apresenta péssimas condições, com uma estrutura física precária. Isso conforme relatório de fiscalização elaborado pelo Setor Técnico do MPRR e do relatório de inspeção confeccionado pelo Departamento Estadual de Vigilância Sanitária.

Um parecer técnico emitido pelo Corpo de Bombeiros, bem como laudo de vistoria feito pelo assessor de arquitetura e urbanismo do Ministério Público constataram que o prédio da escola não tem requisitos mínimos para garantir segurança e acessibilidade a funcionários e alunos.

Diante disso, o Governo do Estado tem o prazo de 18 meses para reformar a Escola Estadual Nilo José de Melo na Vila do Passarão. O Estado fica passível de multa diária no valor de R$ 1.000 em caso de descumprimento.

Ministério Público Federal cobra reforma de escola

Do mesmo modo, no dia 15 de junho, o Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça, que o Estado de Roraima apresente, no prazo improrrogável de 60 dias, cronograma de contratação e execução da obra de reforma na Escola Estadual Indígena Ko’ko Isabel, em Uiramutã.

O pedido veio em resposta à decisão judicial que determinou o imediato cumprimento da sentença. É que a Justiça condenou o Estado ao pagamento de R$ 100 mil em multa e bloqueio de contas por não promover a reforma da escola. O valor da multa irá para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

O objetivo do pedido do MPF é assegurar a inauguração da escola em 2024. Em caso de descumprimento dos prazos, o MPF pede multa pessoal no valor de R$ 300 a agentes da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seed). E, do mesmo modo, para os agentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinf). Além disso, outros gestores estaduais responsáveis pela adoção das medidas necessárias ao cumprimento da sentença devem ser penalizados.

Fonte: Da Redação

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