Justiça de Roraima obriga Governo a nomear 490 aprovados no concurso da Educação

Decisão é resultado de uma Ação Civil Pública apresentada pela Defensoria Pública de Roraima

Justiça de Roraima obriga Governo a nomear 490 aprovados no concurso da Educação
Prédio da Secretaria de Educação – Foto: Ascom/Seed

A Justiça de Roraima determinou que o Governo do Estado nomeie 490 aprovados no concurso da Secretaria de Educação de 2021, conforme ordem de classificação. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública apresentada pela Defensoria Pública de Roraima.

O juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca também proibiu novas contratações temporárias de professores enquanto houver candidatos aprovados aguardando nomeação. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil, em um prazo de 30 dias.  

A ação apresentada pela DPE foi necessária porque o concurso perde a validade no dia 10 de dezembro de 2025. O certame possui 606 candidatos aprovados em cadastro reserva.

“Solicitamos que todo e qualquer processo de contratação temporária por essa secretaria seja suspenso e que o Estado promova a nomeação de todo o cadastro de reserva do concurso de 2021, a fim de assegurar os direitos das pessoas aprovadas, além de garantir a prestação do serviço educacional a todos os estudantes de Roraima”, afirmou a defensora pública Paula Regina.

Seletivos

No pedido, o órgão informou que mesmo com concurso ainda válido e candidatos aptos a assumir, a Seed realizou a contratação de professores temporários. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2025 já fez 25 convocações e, para 2026, está prevista a contratação de mais 1.110 profissionais.

Em resposta ao pedido de informações feito pela DPE, a própria Seed informou que existem hoje 1.789 vagas abertas para professor da Educação Básica. Isso além de outras 490 necessidades imediatas de docentes, identificadas em novembro de 2025. A falta de professores aumenta porque mais de 2.400 profissionais estão afastados por licenças, cessões ou readaptações. 

Em trecho da decisão, o magistrado afirma que a contratação de temporários nas funções em que há aprovados em concurso é uma “afronta direta ao art. 37, II e IX, da Constituição, além de configurar violação aos princípios da eficiência, da economicidade e da boa-fé administrativa, a convolar a expectativa de nomeação dos aprovados em direito subjetivo”. 

Conforme a defensora Paula Regina, a atuação da DPE-RR foi necessária para evitar prejuízos a centenas de candidatos, impedir que temporários continuem substituindo servidores efetivos e garantir a continuidade e a qualidade do ensino.

Fonte: Da Redação

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