O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da União na construção da Escola Estadual Indígena José Joaquim, em Pacaraima, no Norte de Roraima. A decisão é do desembargador Souza Prudente, do último dia 1º de abril.
A ação civil pública é do Ministério Público Federal (MPF). O órgão ingressou com ação em razão de um pedido feito pela comunidade desde 2008, que nunca foi atendido. A escola atende aproximadamente 100 alunos do ensino infantil e médio.
No entanto, a unidade funciona em condições precárias, expondo alunos e professores a sérios riscos de segurança, podendo inclusive desabar a qualquer momento.
Conforme o MPF, durante o processo, a União e o FNDE afirmaram-se ilegítimos para atuar na demanda, sob o argumento de que não competiria à União, nem ao Fundo, prover educação a nível regional ou local.
Contudo, o MPF se manifestou destacando que é dever constitucional dos três entes estatais – União, estados e municípios – a promoção da educação.
“Aos municípios compete o atendimento prioritário nos ensinos infantil e fundamental; aos estados é conferida atuação prioritária nos ensinos fundamental e médio; a União, por sua vez, é responsável por organizar o sistema federal de ensino e prestar assistência técnica e financeira aos demais entes, assim como por suprir necessidades do ensino especial e inclusivo, conforme legislação específica”, argumentou.
Nesse sentido, o TRF reconheceu as obrigações da União em adotar as medidas necessárias para viabilizar a construção da escola.
Desde o ano de 2008, a comunidade Marawai reivindica junto aos governos municipal e estadual a construção da escola. Em 2013, a Secretaria de Educação de Educação e Desportos (SEED) informou que a escola já estava contemplada em plano de ações do FNDE.
Contudo, devido à greve de servidores, não providenciaram a documentação exigida em tempo hábil. Após isso, o MPF expediu recomendação à Secretaria para que implementasse medidas administrativas e operacionais necessárias à construção da escola indígena.
O prazo foi de 60 dias para o cadastramento do projeto no sistema federal. Com o não atendimento da recomendação, em 2015, a Justiça proferiu a liminar para determinar ao Estado de Roraima e ao FNDE que adotassem medidas para a regularização do cadastro do projeto da escola.
A execução da obra seria para o ano de 2016. Porém, contra esta decisão o Governo de Roraima interpôs recurso.
Ao contestar a decisão o FNDE, por sua vez, informou que o projeto da escola foi feito em 2012, mas não foi para análise técnica, o que implicou no arquivamento. Em 2017, intimados, o Estado de Roraima e o FNDE não comprovaram o cumprimento da liminar.
Em fevereiro de 2019, a sentença da Justiça condenou o FNDE e o estado de Roraima na obrigação de adotar as medidas para a construção da escola. A sentença, no entanto, conforme apontou o MPF, apresentou erro material, por excluir a União das obrigações impostas aos outros réus.
Fonte: Da Redação
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