O Ministério Público de Roraima expediu, nesta quinta-feira (16), recomendação ao Sindicato das Escolas Particulares de Boa Vista para que matriculem qualquer aluno, independente de ser pessoa com deficiência.
As unidades de ensino privadas também devem se abster de recusar matrículas de alunos, salvo quando não houver mais vaga disponível. E que não seja limitado o número de crianças com deficiência por sala de aula.
O MP já instaurou procedimento para apurar recusa de matrícula de criança com deficiência em escola particular sob justificativa de limitação de alunos por turma. O Ministério ressalta que constitui discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.
O não cumprimento das orientações do MP pode motivar a responsabilização dos gestores ou responsáveis em ações tanto cíveis, quanto criminais ou administrativas. Também pode gerar aplicação de multa pessoal ao gestor que recusar a matrícula.
Fonte: Da Redação