O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) aprovou por unanimidade a proposta de fixar o prazo de 15 dias para que o prefeito de Caroebe, Osmar Filho (Republicanos), comprove o repasse de R$ 247.864,09 à Conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A medida decorre da omissão do gestor em cumprir a determinação de um acórdão já transitado em julgado. Caso o prefeito não regularize a situação no prazo, ele estará sujeito à multa equivalente a cerca de R$ 2.467 por dia de descumprimento.
Em 2023, o TCERR julgou improcedente os recursos movidos pelo então prefeito de Caroebe, Argilson Raimundo Pereira Martins. Dessa forma, manteve a determinação para que o município regularizasse a situação no prazo de 60 dias, o que não aconteceu. Entre as falhas, o Tribunal constatou a não aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, conforme determina a Lei.
Apesar do trânsito em julgado do acórdão, o atual prefeito não cumpriu a determinação dentro do prazo estabelecido. Diante disso, a revisora do processo, conselheira Cilene Salomão, propôs a fixação de novo prazo, com a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Fonte: Da Redação
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