Privados de liberdade têm até sexta-feira para se inscrever no Enem

Provas serão aplicadas nos dias 12 e 13 de dezembro

Privados de liberdade têm até sexta-feira para se inscrever no Enem
Foto: Divulgação

Pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa têm até sexta-feira (27) para efetivar a inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob Medida Socioeducativa que Inclua Privação de Liberdade (Enem PPL). Os candidatos devem solicitar a inscrição ao responsável pedagógico de cada unidade prisional ou socioeducativa. A aplicação das provas vai acontecer nos dias 12 e 13 de dezembro, e a divulgação do resultado no dia 16 de janeiro de 2024.

Aplicado desde 2010, o Enem PPL avalia o desempenho do participante que concluiu o ensino médio. A partir de critérios utilizados pelo Ministério da Educação (MEC), o exame permite acesso ao ensino superior através de programas como Sisu, ProUni e Fies.

O dia 27 também é a data limite para as administrações prisionais e socioeducativas que desejam participar do ENEM PPL indiquem unidades para aplicação. A solicitação ocorrer pelo e-mail do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Para efetivar a participação, os órgãos de administração prisional e socioeducativa devem firmar um termo de compromisso junto ao Inep. Dessa forma, deve indicar o responsável pedagógico que terá várias funções nas etapas do exame.

Entre as funções do responsável pedagógico, estão o acesso ao sistema de inscrição e a divulgação das informações sobre o exame aos participantes. Inclusive informando ao Inep se o participante precisa de atendimento especializado ou então tratamento por nome social e anexar a documentação comprobatória no sistema.

Atendimentos especializados

O Inep informou que são disponibilizados atendimentos para participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular e deficiência física. Também recebem atendimento pessoas com deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista e discalculia. Gestantes, lactantes, idosos e/ou pessoas com outra condição específica também podem solicitar atendimento.

“O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero. O responsável pedagógico deverá apresentar documentos que comprovem a condição que motiva o pedido, como cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme previsto no edital do exame”, informou o instituto.

Caberá ainda ao responsável determinar a sala de provas dos candidatos; transferir participantes entre as unidades, quando necessário, dentro do prazo previsto; excluir participantes que tiverem sua liberdade decretada. Além disso, ele ficará responsável pela participação dos candidatos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e em outros programas de acesso à educação superior, se for o caso.

Fonte: Agência Brasil

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