Atividades escolares de estudantes sob regime escolar especial em casa podem passar a contar com regras definidas em lei. A Comissão de Educação (CE) aprovou nesa terça-feira (7), em turno suplementar, projeto que reúne e organiza as regras sobre atividades feitas em casa por estudantes que não podem ir às aulas por problemas de saúde ou por estarem no final da gravidez, no período após o parto ou durante a amamentação.
O Projeto de Lei é do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Se não houver recurso para a votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Mudanças
O projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para consolidar as normas que regem o regime de exercícios escolares domiciliares. Além de estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por questões de saúde, há também a contemplação de gestantes a partir do oitavo mês, mulheres no pós-parto e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete seis meses de idade
As instituições educacionais e os sistemas de ensino garantirão, na educação básica e superior, regime escolar especial, inclusive com exercícios domiciliares. As datas de início e de fim do regime especial são antecipadas por motivos de saúde. Isso com apresentação de relatório médico à direção da instituição de ensino. Os estudantes poderão realizar os exames finais ou outras provas de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de comparecimento presencial à instituição.
Segundo o relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), embora a legislação já preveja o direito ao regime de exercícios domiciliares, o detalhamento do cumprimento tem ficado a cargo de cada estabelecimento de ensino.
“O direito à educação deve ter garantia com equidade e atenção às necessidades individuais, especialmente quando se trata de estudantes vivenciando questões de saúde e fases do ciclo de vida que dificultam sua presença física nos estabelecimentos de ensino” declarou o relator.
Regime escolar especial
O regime de exercícios domiciliares tem respaldo legal há mais de 50 anos. As regras estão em Decreto. Como um modelo de excepcionalidade para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas que sejam incompatíveis com a frequência regular à escola. Isso mediante laudo médico e autorização do próprio estabelecimento de ensino.
Fonte: Agência Senado

