Educação

Senado: sancionada lei do programa nacional de vacinação em escolas públicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com um veto a Lei 14.886, de 2024, que institui o programa nacional de vacinação em Escolas Públicas.

O plano tem como objetivo elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental. O texto foi publicado na última quarta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União.

Lula vetou um artigo do projeto de lei (PL) 826/2019, aprovado em maio pelo Senado.

Além disso, o dispositivo dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha vacinação. Os pais também receberiam a notificação. Além disso a orientação para buscar o posto de saúde mais próximo. Para o Poder Executivo, a medida “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde.

O que diz a lei do programa

Assim, a Lei 14.886, de 2024, obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. Do mesmo modo, as escolas particulares também podem participar, caso manifestem interesse.

De acordo com o texto, o estabelecimento de ensino deve entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação. A escola deve comunicar as famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde.

Por fim, a vacinação nas escolas deve ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar vacinas de rotina e de campanhas.

Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável deve fornecer um novo documento. Se houver disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também podem ser vacinados.

Fonte: Agência Senado

Polyana Girardi

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