Agricultor é condenado a 19 anos de prisão por matar, esquartejar e atear fogo em corpo de jovem

Crime foi em razão de uma briga no trânsito meses antes do homicídio; acusado planejou emboscada para assassinar jovem de 18 anos nos fundos de uma propriedade

Agricultor é condenado a 19 anos de prisão por matar, esquartejar e atear fogo em corpo de jovem
Foto: Divulgação

O agricultor Paulo Rodrigues Teixeira foi condenado nessa quarta-feira (10) a 19 anos e oito meses de prisão pela morte de Rosildo Costa de Sousa de 18 anos. O motivo foi por conta de uma briga de trânsito.

O crime

O crime aconteceu em 2009, na estrada da Vicinal 17, no município de São Luiz. Paulo acompanhado de mais uma pessoa, matou Rosildo, com vários golpes na cabeça, utilizando um objeto de 500g conforme laudo pericial. Os envolvidos ainda esquartejaram e atearam fogo no corpo da vítima.

Quem ofereceu a denúncia foi o Ministério Público de Roraima (MPRR). E conforme a denúncia, a vítima e Paulo tiveram um desentendimento em um acidente de trânsito meses antes do homicídio. O que motivou Rosildo a se afastar da cidade em consequência de ameaças feitas pelo réu.

A emboscada do agricultor

Contudo, após acreditar está seguro, a vítima retornou à São Luiz. Nesse sentido, um homem contratou a vítima para matar gado de forma clandestina, na madrugada do dia 29 de agosto de 2029. No entanto, o trabalho se tratava de uma emboscada tramada por Paulo para assassinar Rosildo nos fundos da propriedade dele.

Comoção do caso

De acordo com a Promotora de Justiça, Lara Von Held Fagundes, que sustentou a acusação, o crime gerou grande comoção no município. “O juri de ontem trouxe a resposta que a sociedade de São Luiz esperava havia 14 anos. Os jurados, por meio da decisão do conselho de sentença, demonstraram que o tempo não gera impunidade. E trouxeram um pouco de alívio à família de Rosildo e a toda a comunidade que clamava por justiça”, ressaltou a Promotora de Justiça.

Paulo Rodrigues Teixeira foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado mediante promessa de recompensa. Além de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver. O MPRR pediu a prisão preventiva do réu, no entanto o pedido foi indeferido pela Justiça. Paulo deverá recorrer da condenação em liberdade. 

Fonte: Da Redação

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