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Eleições 2022: Candidatos ao Senado em Roraima totalizam 14 suplentes

Nas eleições de 2022, sete candidatos disputam uma vaga no Senado Federal por Roraima. Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada candidato tem dois suplentes, totalizando 14 na disputa.

Hiran Gonçalves (PP) é o candidato do partido de Antonio Denarium, pré-candidato à reeleição. Ele tem como suplentes o jornalista JR Rodrigues e a vereadora Aline de Menezes Rezende Chagas.

JR Rodrigues (Republicanos) é indicação do senador Mecias de Jesus. Por outro lado, Aline Rezende (PRTB) é esposa do deputado estadual Coronel Chagas. O grupo, ligado ao Governo, fechou um acordo político.

Já o candidato Telmário Mota (Pros), tem como suplentes o servidor público Marcus Vinicius (Pros), bem como o advogado Frankembergen Galvão (PSC).

Por sua vez, o juiz Helder Girão (PMN) tem como suplentes o empresário Alfredo Pryn (PMN) e a comerciante Regina Aparecida (PMN).

O candidato ao senado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Romero Jucá, tem como suplentes o servidor público federal Sérgio Pillon (MDB), bem como o servidor público Placido Alves.

Candidatos suplentes ao senado de RR – Foto: Divulgação/TSE

Candidato pelo partido Podemos (Pode), o servidor público estadual Ozeas Colares tem o comerciante Fábio Cardoso (Pode) bem como a industrial Maria Auxiliadora (Pode) como seus suplentes.

Da mesma forma, o candidato do partido Patriota, Mauricio Costa, tem como suplentes o enfermeiro Reginaldo Silva (Patriota) e a servidora pública municipal Ana Alencar (Patriota).

Por fim, o candidato Bartô Macuxi (PSol), tem como suplentes a professora Lucia Alberto (PSol) e o artesão Irmanio Sarmento (PSol).

Função do suplente ao senado

Diferente da suplência para outros cargos eleitos por sistema proporcional, como deputados e vereadores, os suplentes ao Senado são escolhidos previamente pelos partidos.

Em situações em que o candidato eleito precise se ausentar das suas funções, o 1º suplente escolhido assume temporariamente o cargo. Caso o 1º não possa assumir, cabe ao 2º assumir a cadeira.

Fonte: Da Redação

Gabriel Cavalcante

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