Regys Freitas - Foto: Divulgação/UERR
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu Denúncia contra o ex-reitor Regys Odlare Lima de Freitas, Bruno Rheno Pinheiro e Silva e Shyrley Ibiapino Cirqueira por crimes praticados no âmbito da Universidade Estadual de Roraima (UERR).
De acordo com a Denúncia, o trio teria atuado de forma conjunta e organizada, entre os anos de 2016 e 2022, para direcionar contratações públicas em favor da empresa Ibiapino & Pinheiro Ltda., mediante dispensa irregular de licitação, fraude em procedimentos licitatórios e desvio de recursos públicos.
O então reitor da UERR, Regys Odlare Lima de Freitas, foi denunciado pelos crimes de peculato, dispensa ilegal de licitação e associação criminosa. Já os empresários Bruno Rheno Pinheiro e Silva e Shyrley Ibiapino Cirqueira, respondem pelos mesmos crimes, na condição de beneficiários e participantes do esquema.
A Denúncia encerra a primeira etapa da investigação com a acusação referente ao núcleo da associação criminosa, mas a investigação continuará em outras fases para aprofundar sobre a participação de outros servidores da Universidade, o acobertamento de provas e o crime de lavagem de dinheiro.
Conforme apurado, a atividade criminosa resultou em prejuízo mínimo de R$ 15.176.782,12 aos cofres públicos e deverá ser ressarcido de forma atualizada, com incidência de juros, o que totalizaria hoje o valor de R$ 27.623.000,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil reais).
O Ministério Público pede ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos a ser destinado à Universidade Estadual de Roraima, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), considerando o prejuízo inestimável causado à educação pública do Estado.
O MPRR também pediu o afastamento cautelar de Regys Odlare de cargos e funções públicas, bem como a proibição temporária de ocupar novos cargos, para evitar que ele volte a influenciar servidores, testemunhas ou a administração pública, garantindo a regularidade da instrução processual e a proteção do interesse público.
Fonte: Da Redação
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