Polícia

Justiça de RR nega pedido de habeas corpus a PM preso por sequestro de jornalista

A Justiça de Roraima negou o pedido de habeas corpus para o Policial Militar Nadson José Carvalho Nunes. A decisão do magistrado Ricardo Oliveira é dessa quarta-feira (23). O PM está preso por suspeita de participação no sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos.

Com a negativa do pedido, este é o sexto habeas corpus negado. A defesa do PM enviou o pedido ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) no último dia 22.

O advogado argumentou que Nadson estava sob risco de transferência para presídio federal devido à fuga do PM Bruno Inforzato de Oliveira Gomes, também preso pelo sequestro de Romano dos Anjos.

No entanto, para o relator do caso, a defesa não comprovou que a Justiça vai transferir o preso. Sendo assim, não concedeu o pedido de habeas corpus.

“Logo, não tendo havido pronunciamento judicial sobre a matéria, descabe o manejo do presente remédio heróico, já que não se vislumbra ameaça ilegal ou arbitrária ao direito invocado na inicial”, decidiu.

Prisão e pedidos na Justiça

Nadson está detido preventivamente no Comando de Policiamento da Capital (CPC) desde 6 de setembro de 2021. Além do risco de transferência, o advogado alegou que a prisão já dura mais de 180 dias e o tempo também deveria ser considerado no pedido.

Contudo, esta não é a primeira vez que a defesa pede habeas corpus para Nadson. Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou outros cinco pedidos.

No dia 8 de fevereiro, após quatro negativas da Justiça, o subtenente da PM alegou que a prisão, bem como a demora para a formação de culpa o causam constrangimento. Por outro lado, o militar também justifica que a defesa não tem acesso aos autos do inquérito.

Conforme mostram as investigações, ele fez parte de uma organização criminosa chefiada pelo ex-deputado Jalser Renier.

Por isso, no dia 23 de outubro, o Ministério Público de Roraima (MP) denunciou Nadson por oito crimes. São eles:

  • violação de domicílio qualificada;
  • cárcere privado e sequestro qualificado;
  • roubo majorado;
  • dano qualificado;
  • constituição de milícia privada;
  • organização criminosa;
  • tortura e castigo qualificado;
  • e obstrução de justiça

Fonte: Da Redação

Samantha Rufino

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