Lei Maria da Penha: mulheres não precisam mais depor para que denúncia prossiga na Justiça

Mudança sancionada pelo Governo Federal acaba com audiência para que vítimas confirmem que querem continuidade do processo penal

Lei Maria da Penha: mulheres não precisam mais depor para que denúncia prossiga na Justiça
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Diário Oficial da União desta terça-feira (7) apresenta uma alteração na Lei Maria da Penha. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ela trata das audiências de retratação. A nova norma estabelece que só mulheres vítimas de violência poderão apresentar esse pedido, e apenas caso optarem por desistir da denúncia.

A medida, prevista no Artigo 16 da Lei Maria da Penha, era necessária para que a denunciante, após registrar ocorrência contra o agressor, confirmasse que queria seguir adiante com o processo judicial. Nesses casos, um magistrado designava uma data de audiência e a mulher deveria atestar formalmente sobre o interesse na ação.

Assim, muitas delas acabavam forçadas a ir ao tribunal sem necessidade, o que gerava um desgaste evitável e sobrecarregava o Judiciário. A nova norma, porém, pacifica uma questão que era alvo de debates no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Assinada também pelas ministras Márcia Lopes (Mulheres) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos e Cidadania), a medida visa evitar a revitimização feminina.

Correção

Isso porque o texto atual corrige uma divergência comum nos tribunais: mesmo sem qualquer manifestação de desistência, muitos juízes agendavam essa audiência automaticamente, o que obrigava a mulher a se apresentar diante do magistrado apenas para confirmar que ainda tinha intenção de seguir com o processo.

Com a atualização do Artigo 16, deixa de existir a audiência automática, e os juízes não poderão mais marcar esse encontro por iniciativa própria — o que também favorece à penalização dos agressores, pois as vítimas não se sentirão coagidas a retirar a denúncia.

Agora, esse rito só vai ocorrer se houver manifestação da denunciante, por escrito ou verbalmente, de que ela pretende retirar a queixa. “O objetivo é confirmar a vontade de parar o processo, não testar a vontade de continuar”, destaca o texto legal.

A alteração entra em vigor nesta terça-feira, 7, e padroniza o atendimento em todo o país. Desse modo, o silêncio da mulher passa a ser interpretado, de forma definitiva, como a manutenção do desejo de ver o denunciado punido.

Fonte: Portal R7

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