Foto: Divulgação/PCRR
O trabalho de investigação da Polícia Civil de Roraima resultou na condenação de um jovem, de 28 anos, por matar Mário Eduardo Lopes dos Santos, de 18 anos. O crime aconteceu no dia 2 de maio de 2018, na vicinal 15 da Vila Nova Colina, região Sul do Estado.
O acusado, acompanhado de um adolescente e outros suspeitos não identificados, surpreendeu a vítima em um sítio abandonado. O grupo rendeu Mário Eduardo e o assassinou com diversos golpes de terçado. O crime foi motivado por uma disputa entre facções criminosas pelo controle do tráfico de drogas na localidade.
Conforme a delegada que presidiu as investigações, Suébia Cardoso, desde o início, a investigação enfrentou desafios na identificação dos autores. Entretanto, o empenho da equipe policial e a atuação técnica do Instituto de Criminalística foram determinantes para a elucidação do caso.
“Um vídeo divulgado à época por integrantes da facção criminosa mostrou parte da ação, registrando a presença de um agressor com uma tatuagem no pulso”, detalhou a delegada.
Meses após o crime, a polícia chegou a prender o jovem em flagrante por tráfico de drogas, e, na delegacia, a equipe reconheceu a tatuagem que ele tinha no antebraço, a mesma que aparecia no vídeo.
“Ao ser interrogado sobre essa situação, ele negou. No entanto, encaminhamos o vídeo para análise pericial e solicitamos que houvesse uma comparação com a tatuagem do suspeito com a que aparecia no vídeo” lembrou a delegada.
Peritos criminais do Instituto de Criminalística Perito Dimas Almeida analisaram as imagens. E por meio de comparação pericial, confirmaram que a marca corporal correspondia ao acusado.
“Essa prova técnica foi fundamental para a conclusão do inquérito, conduzido naquele momento em Rorainópolis. Mesmo diante das negativas apresentadas pelo investigado, a perícia científica foi decisiva para comprovar sua participação no crime. Esse trabalho conjunto entre investigação policial e exame técnico demonstra a eficiência da Polícia Civil no esclarecimento de crimes graves e na busca por justiça às vítimas”, destacou a delegada.
Ainda durante a instrução processual, o Ministério Público ofereceu denúncia, e, em seguida, o Tribunal do Júri julgou o acusado.
Na decisão, a Justiça reconheceu a materialidade e a autoria do crime, condenando ele a 20 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Isso além de 10 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, organização criminosa, assim como corrupção de menor.
Fonte: Da Redação
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