Polícia

MPRR denuncia grupo por falsos financiamentos e consórcios

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), ofereceu denúncia criminal contra um grupo de pessoas acusadas de integrar esquema fraudulento. Os criminosos induziam consumidores ao erro na oferta de supostos financiamentos imobiliários e veiculares, além de consórcios com promessa de contemplação imediata.

De acordo com a Denúncia, os fatos ocorreram entre os anos de 2022 e 2024. Os investigados atuavam de forma organizada e contínua, utilizando empresas do ramo financeiro para atrair vítimas por meio de anúncios, principalmente nas redes sociais. As propagandas simulavam a venda facilitada de imóveis e veículos, levando os consumidores a acreditar que estavam contratando financiamentos. E, quando, na realidade, aderiam a cotas de consórcio sem garantia de liberação rápida do crédito.

Após o pagamento de valores de entrada, as vítimas ficavam sem receber o montante prometido. Quando questionavam e queriam fazer o cancelamento do contrato, recebiam a informação que a restituição só ocorreria ao final do consórcio. Isso, portanto, gerou prejuízos financeiros expressivos.

Como acontecia

Entre os diversos casos relatados na denúncia, um deles envolve uma consumidora que buscava adquirir a casa própria. Ela acabou sendo atraída por anúncio veiculado no Facebook. Ao comparecer à empresa, a convenceram à pagar uma entrada superior a R$ 21 mil, sob a promessa de liberação rápida de uma carta de crédito no valor de R$ 150 mil. Contudo, nunca disponibilizaram o crédito e, após insistentes tentativas de solução, a vítima sofreu prejuízo financeiro integral do valor pago.

Outro exemplo citado pelo MPRR refere-se a uma consumidora interessada na compra de um veículo. De acordo com a apuração, a induziram a acreditar que teria acesso a um crédito de R$ 50 mil em poucos dias, mediante o pagamento imediato de R$ 15 mil. Ocorreu que, somente após a assinatura do contrato, é que informaram para a mulher que se tratava de um consórcio, com condições diferentes das ofertadas. Mesmo diante do pedido de cancelamento, não devolveram os valores.

Na denúncia, o Ministério Público aponta que os investigados se utilizavam de estruturas empresariais e de contratos complexos. Assim, para dificultar a compreensão dos consumidores sobre a real natureza dos serviços contratados, configurando prática de indução do consumidor a erro.

Os denunciados respondem pelos crimes de associação criminosa e de indução do consumidor a erro, previstos no Código Penal e na Lei nº 8.137/90.

O MPRR requer o recebimento da denúncia, a citação dos acusados e, ao final, a condenação penal, além da fixação de valores mínimos para reparação dos danos materiais e morais coletivos causados às vítimas.

Fonte: Da Redação

Josiele Oliveira

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