Política

Ale-RR aprova PL que autoriza a cobrança em compras não presenciais

A Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 347/2021. Ele alterou a Lei nº 59/1993, para regulamentação da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte.

A votação ocorreu no último dia 30 de dezembro, em sessão extraordinária. A proposta teve aprovação por 15 votos.

Conforme a Ale-RR, o projeto permite que cobre um diferencial de alíquota (Difal) nas vendas interestaduais de empresas com sede em outras unidades federativas.

A origem e o destino vão receber o imposto relativo à diferença entre a alíquota do ICMS médio. E a cobrança do imposto em uma mercadoria enviada para outro estado.

Ou seja, se um consumidor realizar a compra de um produto vindo de São Paulo, Roraima pode complementar o ICMS de acordo com a alíquota determinada pelo Estado. 

Ainda de acordo com a Ale-RR, a proposta do projeto cumpre uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

As leis estaduais anteriores são inconstitucionais à Emenda Constitucional nº 87/2015.

Elas estabeleçam a cobrança de ICMS pelo estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas ao consumidor final não contribuinte. 

Fonte: Da Redação

Polyana Girardi

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