A Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 347/2021, que alterou a Lei nº 59/1993, para regulamentação da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte.
A votação ocorreu no último dia 30 de dezembro, em sessão extraordinária. A proposta teve aprovação por 15 votos.
Conforme a Ale-RR, o projeto permite que cobre um diferencial de alíquota (Difal) nas vendas interestaduais de empresas com sede em outras unidades federativas.
A origem e o destino vão receber o imposto relativo à diferença entre a alíquota do ICMS médio e a cobrança do imposto em uma mercadoria enviada para outro estado.
Ou seja, se um consumidor realizar a compra de um produto vindo de São Paulo, Roraima pode complementar o ICMS de acordo com a alíquota determinada pelo Estado.
Ainda de acordo com a Ale-RR, a proposta do projeto cumpre uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
As leis estaduais anteriores são inconstitucionais à Emenda Constitucional nº 87/2015.
Elas estabeleçam a cobrança de ICMS pelo estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas ao consumidor final não contribuinte.
Fonte: Da Redação
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