Política

Ale-RR eleva salário de procurador para mais de R$ 35 mil

A Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) elevou o salário de procurador para R$ 35.462,22. O governo estadual foi responsável por sancionar a lei, que consta no Diário Oficial do Estado (DOERR) de 6 de janeiro.

Conforme o portal da transparência, os procuradores da Casa Legislativa receberam R$ 16.585,31 e R$ 15.731,42 em novembro. Pois, a Ale-RR ainda não publicou a folha de pagamento de dezembro. Enquanto o procurador geral recebeu R$ 25.500,00.

O valor é referente aos salários na íntegra , sem descontos. Dessa forma, a Casa elevou em quase 20 mil de diferença.

A mudança foi proposta e aprovada pelos próprios deputados. Depois, seguiu para o Executivo, onde o governador Antonio Denarium poderia vetar, mas optou pela sanção.

Procurada, a Ale-RR não se manifestou sobre o caso até a última atualização desta matéria.

A mudança na carreira de procurador da Ale-RR

Conforme a nova lei, o impacto financeiro anual aos cofres públicos será de mais R$ 342.796.3. O texto reestruturou o quadro de carreiras dos procuradores. (Veja os quadros antigo e atual abaixo)

Antes eles eram divididos em classes A, B e C. Sendo esta última a mais elevada. Cada classe se encaixava em um padrão que ia de I à V. Dessa forma, o salário mais baixo era R$ 8.836,59 para procurador AI. Enquanto o mais alto era de R$ 33.556,92 para procurador CV.

No entanto, com a mudança os procuradores ficam divididos em apenas três categorias: inicial, intermediária e especial. E os salários são respectivamente de R$ 28.724.40, R$ 31.916.00 e R$ 35.462.22.

Ale-RR com salários mais altos que o governo

Com a sanção da lei, os procuradores da Ale-RR podem ganhar mais que os próprios procuradores do Estado, que recebem entre R$ 28.737,68 e R$ 37.402,47.

Em nota, o governo se limitou a dizer que os poderes são independentes e que por isso sancionou a lei. Também reforçou que a lei não contempla a procuradoria do estado.

“A Lei em questão é de iniciativa e competência da Assembleia Legislativa, aprovada pelos deputados e apenas sancionada pelo governador, como determina o rito da Constituição Estadual de Roraima, se não houver vício de inconstitucionalidade”, diz trecho da nota.

Fonte: Da Redação

Fabrício Araújo

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