Após derrubar prazo criado pelo TRE-RR, ministro do STF reforça regra sobre substituição de candidatos para eleições suplementares

Flávio Dino determinou que o prazo para eventual substituição seja “breve” e que os substitutos precisarão cumprir todos os requisitos constitucionais e constantes na Lei Complementar nº 64/90

Após derrubar prazo criado pelo TRE-RR, ministro do STF reforça regra sobre substituição de candidatos para eleições suplementares
Sede do STF em Brasília – Foto: Sérgio Lima/Poder 360

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a aplicação da regra sobre a possibilidade de substituição imediata de candidatos para as eleições suplementares em Roraima.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 28, e complementa a liminar anteriormente concedida contra ato do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR).

“[…] se necessário à luz da situação local, deverá haver a aplicação do art. 13 da Lei nº 9.504/97, sendo permitida a imediata substituição de candidatos”, destacou o despacho.

O magistrado determinou que o prazo para eventual substituição seja “breve”. Ele ressaltou ainda que os substitutos precisarão cumprir todos os requisitos constitucionais e constantes da Lei Complementar nº 64/90. A norma define quem não pode disputar eleições no Brasil e em quais situações uma pessoa fica impedida de concorrer a cargos públicos. Por exemplo: pessoas condenadas por órgãos colegiados por crimes contra a administração pública, como corrupção, abuso de poder, lavagem de dinheiro, etc.

A nova manifestação ocorreu no mesmo dia que Flávio Dino derrubou o trecho de uma resolução do TRE-RR que estabelecia prazo de 24 horas para desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos após as convenções partidárias. Na ocasião, o ministro entendeu que a regra poderia comprometer a isonomia do processo eleitoral e contrariar a legislação federal.

Da Redação

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