Política

Após escândalo e superfaturamento na edição passada, Governo deve gastar R$ 17 milhões na realização da Expoferr 2024

De acordo com um ofício ao qual o Jornalismo da FM 93 teve acesso nesta quarta-feira (11), o Governo do Estado deve gastar cerca de R$ 17 milhões na realização da Expoferr 2024.

Segundo o documento, o secretário de Agricultura do Estado, Márcio Grangeiro, solicitou à Secretaria Planejamento e Orçamento (Seplan) a abertura de crédito suplementar para realizar o evento.

Após análise, da equipe da Coordenadoria Geral de Orçamento Público, constatou-se que há excesso de arrecadação disponível no valor solicitado. Assim, a Coordenadoria afirmou não haver impedimento para atender ao pedido do secretário.

“Diante do exposto, sob o enfoque orçamentário, esta CGOP indica-se não haver impedimentos de ordem técnica para o atendimento da solicitação. Dessa forma, acata-se ao MEMORANDO Nº 253/2024/SEPLAN/GAB (14373876), pelo atendimento da demanda, objeto do OFÍCIO Nº 34/2024/SEADI/GAB/PLANEJAMENTO, da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI”, diz o documento.

Descrição

A Seadi descreveu os gastos previstos na Expoferr 2024. Entre a lista está infraestrutura, logística e programação. Entretanto, chama a atenção, o valor destinado para a divulgação do evento que é R$ 2.216.750,00.

Confira:

Escândalo na Expoferr 2023

No ano passado, o secretário de Agricultura, Márcio Grangeiro chegou a ter as contas bloqueadas por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR). Isso ocorreu após a contratação do Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras) por R$ 17 milhões. O instituto recebeu o valor integral adiantado.

O TCE-RR também se embasou, entre outras irregularidades, na falta de transparência no processo de contratação.

O Tribunal de Contas destacou ainda que a contratação dos shows nacionais configuram valores que não condiziam com a situação financeira e fiscal do Estado naquele momento. Por isso, considerou preocupante a realização desse tipo de despesa, no momento em que o governador Antonio Denarium (PP) tinha editado um decreto de contenção de gastos e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) há poucos dias.

  • Confira aqui detalhes do decreto de contenção gastos.

Superfaturamento de R$ 3,3 milhões

O Tribunal de Contas identificou um superfaturamento de R$ 3.326.250,00 em um outro contrato da Expoferr 2023. O Roraima em Tempo teve acesso ao relatório de inspeção emitido no dia 10 de abril de 2024.

De acordo com o documento, a Secretaria de Licitações e Contratos do TCE-RR formulou Representação com pedido de Medida Cautelar contra o governador Antonio Denarium, o secretário de Agricultura Márcio Grangeiro, a gestora do contrato, uma fiscal, a empresas Brasil Shows e Eventos e um ex-secretário de Agricultura.

A representação pede ainda a imediata suspensão do processo, bem como os pagamentos à empresa, a indisponibilidade dos bens de todos os citados, inclusive do governador, o reconhecimento da ilegalidade na liquidação e a cessação de todos os pagamentos irregulares.

“Quanto à quantificação dos benefícios desta auditoria, ressalta-se o valor de R$ 3.326.250,00 (três milhões, trezentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais), decorrente do superfaturamento por quantidade (despesas sem comprovação) e/ou em duplicidade como processo de despesa n° 18101.003932/2023.36”, diz o relatório.

Entenda

A auditoria identificou que a Seadi contratou a empresa Brasil Shows e Eventos para realizar serviços semelhantes ao contrato com o Ibras.

O TCE-RR constatou pagamentos em duplicidade, assim como pagamentos por serviços que não foram prestados. O que, conforme o órgão, vai contra os princípios da legalidade, moralidade, economicidade, entre outros.

“A prática mencionada contraria os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal (CF) por efeito da duplicidade de objetos em processos licitatórios distintos, acarretando na liquidação epagamento irregular de despesa pública em dissonância ao firmado no art. 63 da Lei nº 4.320/64, bem como, violação ao princípio dalicitação insculpido no art. 37, inciso XXI da CF c/c o caput do art. 2° da Lei nº 8.666/93 (burla à licitação) e, ainda, da prorrogação decontrato em desacordo com o subitem 3.1 Cláusula Terceira – Da Vigência da Ata de Registro de preços nº 001/2021/SECULT”, diz o relatório.

O órgão fiscalizou então um volume de recursos de R$ 3.326.250,00 referentes à liquidação e autorização de pagamento pelos itens e serviços supostamente fornecidos.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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