Após o fim das Eleições Municipais 2024 em Roraima, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o recuso do deputado federal Nicoletti e decidiu pela legitimidade da intervenção do partido União Brasil e da candidatura de Catarina Guerra à Prefeitura de Boa Vista.
O ministro Nunes Marques considerou que a Comissão Executiva Nacional do partido definiu a viabilidade político-eleitoral da deputada para concorrer ao cargo e se opôs à candidatura de Nicoletti.
O deputado federal foi escolhido em convenção partidária realizada no dia 3 de agosto. Três dias depois, a Executiva Nacional do União anulou parcialmente a convenção e escolheu Catarina para concorrer pelo partido.
Nunes Marques entendeu que o partido atendeu às diretrizes e normais, constitucionais e legais e garantiu a possibilidade de defesa a Nicoletti. O ministro também destacou que o deputado foi intimado regularmente para participar de todas as deliberações.
“Nesse contexto, observo que não competirá a esta Corte Especializada anular as deliberações do Diretório Nacional, pautadas nas diretrizes internas por ele estabelecidas, garantindo-se, assim, a vigência da autonomia partidária, cuja ressalva se restringe às hipóteses de existência de vícios de natureza formal, o que não se verifica no caso concreto”, ressalta a decisão.
O deputado federal Nicoletti e a deputada estadual Catarina Guerra, ambos do União Brasil, travaram uma disputa interna para saírem candidatos à Prefeitura de Boa Vista.
No dia 3 de agosto, o União Brasil realizou convenção, onde Nicolleti foi escolhido candidato por 11 votos. Catarina obteve 6.
A deputada acionou a Executiva Nacional do partido, que enviou documento para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) informando que ela é a única candidata da sigla. Catarina então entrou com pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral.
Ambos os postulantes entraram com pedido de impugnação dos registros de candidatura. No dia 1º de setembro, o juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho atendeu ao pedido de Catarina Guerra e deferiu a impugnação da candidatura de Nicoletti à Prefeitura de Boa Vista. Além disso, o magistrado determinou que a candidata do partido fosse Catarina Guerra.
Nicoletti recorreu e o TRE decidiu retirar o União Brasil da disputa. Os juízes se basearam na resolução da própria Executiva Nacional, que diz que o partido fica impedido de disputar as eleições em caso de anulação da convenção partidária.
A Corte também determinou a suspensão da propaganda de Catarina Guerra (União Brasil) em horário eleitoral gratuito no rádio e TV. A decisão foi anulada pelo ministro Nunes Marques.
Fonte: Da Redação
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