A Justiça Eleitoral determinou que o candidato Hiran Gonçalves (PP) conceda direito de resposta a Romero Jucá (MDB). O juiz Bruno Hermes Leal assinou a decisão nesta segunda-feira (26), após graves ofensas na TV.
Antes, o magistrado já havia proibido a exibição das ofensas e então passou a analisar o pedido de direito de resposta.
Dessa forma, Hiran terá que conceder um minuto de seu espaço gratuito na TV para Romero Jucá. A resposta deverá ocorrer no período diurno e logo no início do programa.
Além disso, o TRE-RR diz que a resposta poderá ocorrer tantas vezes quantas forem necessárias.
A ação do direito de resposta
A coligação Roraima Muito Melhor entrou com a ação após Hiran usar o espaço eleitoral gratuito para atacar Romero Jucá.
Os advogados disseram que o candidato abre mão de apresentar propostas para somente agredir a pessoa de Jucá.
“O candidato da coligação representada abdica de expor projetos e realizações políticas para tão somente atacar Romero Jucá Filho, utilizando o espaço a ele concedido em televisão para ofender a honra e macular a imagem de adversário político seu”.
Assim, o juiz concedeu a liminar e proibiu a exibição das ofensas com urgência. Ele estipulou multa de R$ por ocorrência.
Fonte: Da Redação