Política

Assembleia tenta ‘derrubar’ ação de impugnação de cargo da 1ª dama no TCE-RR e Justiça rejeita pedido

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) tentou derrubar a ação judicial que pode terminar na impugnação do cargo da primeira-dama Simone Denarium como conselheira no Tribunal de Justiça de Roraima (TCE-RR).

No dia 31 de agosto, a Primeira Turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) anulou a sentença do juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, que extinguiu a ação porque o denunciante não fixou documentos que comprovam o vínculo da primeira-dama de Roraima, Simone Denarium, com o governador Antonio Denarium (PP).

Depois disso, a Assembleia Legislativa apresentou embargos contra a decisão. Para isso, alegou que há contradição e omissão, pois a Justiça não a Casa a fim de apresentar contrarrazões. Desse modo, pediu para que o TJRR anulasse a decisão.

No entanto, a desembargadora Tânia Vasconcelos rejeitou os argumentos. A magistrada é a relatora do processo.

“Isso posto, diante da inexistência de qualquer vício a ser sanado, REJEITO os presentes embargos de declaração, com a advertência de que novos embargos manejados poderão ser considerados protelatórios com o arbitramento da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC, bem como ato atentatório à dignidade da Justiça”.

A decisão, do dia 19 deste mês, é unânime. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Almiro Padilha e Cristóvão Suter.

Entenda

Em maio deste ano, a primeira-dama concorreu ao cargo de conselheira do TCE-RR, em eleição conduzida pela Assembleia Legislativa.

Entretanto, uma denúncia no TJRR afirmou que havia nepotismo, pois trata-se da esposa do governador. Desse modo, caso eleita, ela poderia julgar os processos referentes à gestão dele.

O juiz responsável pelo caso, Luiz Alberto de Moraes Júnior, alegou em primeira instância que o denunciante não fixou provas do vínculo entre Simone Denarium e o governador. Por conta disso, arquivou o processo sem a resolução do mérito. Ou seja, não analisou a denúncia.

Contudo, o denunciante, o advogado Marco Vicenzo recorreu da decisão. E como resultado, a desembargadora Tânia Vasconcelos, relatora, decidiu pelo cancelamento da decisão. De acordo com ela, pelo Código Civil Penal, o juiz deveria ter possibilitado que o autor da ação corrigisse a falha.

“A sentença não pode ser mantida. Conforme estabelecido no Código de Processo Civil, o juiz, antes de indeferir a inicial por verificar que existem defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deverá possibilitar que o autor corrija os vícios”, escreveu a desembargadora.

Ação volta para o primeiro grau

Além disso, Tânia Vasconcelos determinou que o processo voltasse ao juízo de primeiro grau para que o autor ajuste a denúncia.

“Diante do exposto, reconheço, de ofício, a nulidade da sentença para determinar o retorno dos autos ao juízo a quo, que deverá oportunizar a emenda da inicial, nos termos do art. 321, CPC, restando prejudicado o mérito deste recurso”.

A determinação de Tânia foi acompanhada por todos os desembargadores. Assinaram a decisão os magistrados Cristóvão Suter e Erick Linhares.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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