Câmara Cível do TJRR anula sentença de juiz que disse que não havia prova de vínculo de 1ª dama de RR com governador

Processo volta para a Instância de Primeiro Grau, e Simone Denarium pode perder o cargo no Tribunal de Contas

Câmara Cível do TJRR anula sentença de juiz que disse que não havia prova de vínculo de 1ª dama de RR com governador
Governador Antonio Denarium e primeira-dama Simone Denarium – Foto: Reprodução/Facebook

A Primeira Turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) anulou a sentença do juiz Luiz Alberto de Morais Júnior que extinguiu ação porque o denunciante não fixou documentos que provam o vínculo da primeira-dama de Roraima, Simone Denarium, com o governador Antonio Denarium (PP). A decisão é do dia 31 de agosto.

Entenda

Em maio deste ano, a primeira-dama concorreu ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), em eleição conduzida pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

Entretanto, uma denúncia no TJRR afirmou que havia nepotismo, pois trata-se da esposa do governador. Desse modo, caso eleita, ela iria julgar os processos referentes à gestão dele.

O juiz responsável pelo caso, Luiz Alberto de Moraes Júnior, alegou que o denunciante não fixou provas do vínculo entre Simone Denarium e o governador. Por conta disso, arquivou o processo sem a resolução do mérito. Ou seja, não analisou a denúncia.

Contudo, o denunciante, o advogado Marco Vicenzo recorreu da decisão. E como resultado, a desembargadora Tânia Vasconcelos, relatora, decidiu pelo cancelamento da decisão. De acordo com ela, pelo Código Civil Penal, o juiz deveria ter possibilitado que o autor da ação corrigisse a falha.

“A sentença não pode ser mantida. Conforme estabelecido no Código de Processo Civil, o juiz, antes de indeferir a inicial por verificar que existem defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deverá possibilitar que o autor corrija os vícios”, escreveu a desembargadora.

Processo volta para o primeiro grau

Além disso, Tânia Vasconcelos determinou que o processo volte ao juízo de primeiro grau para que o autor ajuste a denúncia.

“Diante do exposto, reconheço, de ofício, a nulidade da sentença para determinar o retorno dos autos ao juízo a quo, que deverá oportunizar a emenda da inicial, nos termos do art. 321, CPC, restando prejudicado o mérito deste recurso”.

A decisão de Tânia foi acompanhada por todos os desembargadores, portanto, foi unânime. Assinaram a decisão os magistrados Cristóvão Suter e Erick Linhares.

Fonte: Da Redação

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