Câmara dos Deputados aprova Reforma Tributária em dois turnos

Nove incisos tratam de setores que terão direito a uma alíquota de 40% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Câmara dos Deputados aprova Reforma Tributária em dois turnos
Foto: reprodução/Zeca Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos deputados aprovou na madrugada dessa sexta-feira (8), o texto-base da reforma tributária. A votação ficou em 375 votos favoráveis e 113 contrários à medida, em segundo turno. No 1º turno os votos favoráveis à PEC haviam sido 382, contra 118. A votação é considerada histórica.

Entenda

A sessão iniciou na quinta-feira (7) com debates em torno do texto. Logo, o texto traz poucas alterações em relação ao apresentado pelo relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro. Nesse sentido, nove incisos tratam de setores que terão direito a alíquota de 40% na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Entre eles estão serviços de educação, saúde, medicamentos bem como produtos de cuidados básicos, transporte coletivo, produtos da agropecuária, atividades artísticas, desportivas, bens e serviços relacionados à segurança.

As mudanças

Dessa forma, a alíquota zero dos tributos poderá ser aplicada também aos dispositivos médicos, e ensino superior voltado ao programa chamado Universidade para Todos (Prouni).

IBS e CBS

Além disso, os produtores rurais pessoa física ou jurídica que registrarem até R$ 3,6 milhões de receita bruta anual podem optar por não recolher o IBS e a CBS.

Cesta Básica: os itens da cesta básica também estarão sujeitos à alíquota zero da CBS e do IBS. Ou seja, será criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos. A composição será definida por lei complementar.

Mais novidades

Outra novidade incluída por meio da emenda aglutinativa. Há então a possibilidade de que os estados e o Distrito Federal instituam uma “contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação”.

Na emenda também há a previsão expressa de que não poderão ser tributadas as “entidades religiosas”. O acordo foi feito segundo o próprio Ribeiro, após acordo com a bancada evangélica.

Os outros itens aprovados são semelhantes ao que foi apresentado por Aguinaldo. É prevista a criação de Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais, com aportes feitos pela União, em valores que se iniciam em R$ 8 bilhões em 2025, aumentando gradativamente até R$ 32 bilhões em 2028.

Zona Franca de Manaus

O Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus será mantido. E será criado um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. O fundo, de acordo com o texto da PEC, tem o objetivo de “fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado”, e será regulamentado por lei complementar.

Há também a instituição de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com aportes que se iniciarão com R$ 8 bilhões anuais a partir de 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. O valor continuará o mesmo a partir de então, com correção pelo IPCA-E.

Além da CBS — que reúne o ISS e o ICMS — e do IBS — que reúne IPI, PIS e Cofins — o texto aprovado cria um Imposto Seletivo, que será cobrado sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”. O tributo não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.

Serviços financeiros

Todavia, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, operações contratadas pela administração pública direta e sociedades cooperativas também poderão ter regimes com diferenças.

Assim, pedido das unidades federativas, a CBS e o IBS serão implementados conjuntamente, em uma transição que perdurará entre 2026 e 2032. Em 2026, a CBS começará a ser cobrada a uma alíquota de 0,9%, e o IBS a um percentual de 0,1%.

Por fim, em 2027, serão extintos o PIS e a Cofins e reduzidas a zero as alíquotas do IPI. Exceto as dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Entre 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas.

Fonte: Da Redação

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